Condenado solto pelo coronavírus volta a praticar crime

Condenado solto pelo coronavírus volta a praticar crime

Menos de duas semanas após a soltura, o detento mateus Vieira Felipe dos Santos, 28 anos, voltou a ser preso, desta vez em flagrante, quando participou do roubo de uma casa com o auxílio de mais três comparsas. Condenado solto pelo coronavírus volta a praticar crime

Reprodução/TV Globo

No dia 23 de março passado, o detento Mateus Vieira Felipe dos Santos, 28 anos, foi liberado por determinação da Justiça por causa dos riscos de contaminação pelo coronavírus na população carcerária. Passou do regime semiaberto para o domiciliar. No entanto, menos de duas semanas após a soltura, exatamente no dia 5 de abril, ele voltou a ser preso, desta vez em flagrante, quando participou do roubo de uma casa com o auxílio de mais três comparsas. Estavam armados.

Mateus havia sido condenado por furtos e roubos a uma pena total de 15 anos. A condenação era cumprida no Complexo Público-Privado (PPP III), em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. De acordo com o alvará de soltura, ele deveria permanecer na própria residência em período integral, ressalvados os casos de sentenciados que possuam emprego formal, a critério do empregador, ou junto às empresas parceiras, também a critério de seus dirigentes, caso em que podem se ausentar apenas no horário de trabalho.

Além disso, o detento deveria manter endereço atualizado e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima de sua residência, para registro de suas atividades e notícia de sua situação processual. Mas isso não aconteceu. Ao contrário, Mateus voltou ao mundo do crime. Em março, em entrevista ao G1, a promotora Paloma Coutinho, da Promotoria de Justiça de Execução Penal, já havia feito o alerta sobre os critérios para soltura de presos mediante a pandemia do coronavírus.

Segundo ela, o Ministério Público deveria ser obrigatoriamente consultado para se manifestar sobre se caberia ou não a aplicação da portaria do governo e Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). Na avaliação da promotora, a soltura de presos não impediria mortes no sistema carcerário pela doença. "A solução seria manter as prisões com restrição direitos que poderiam disseminar o vírus, como saída temporária, trabalho externo e visitas, e pensar em algumas formas de compensação, como aumentar o número de telefonemas para os parentes cadastrados", destacou.

O TJMG disse que , seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça, editou portaria "'recomendando' aos magistrados que ficassem atentos aos desdobramentos da pandemia e concedessem a prisão domiciliar nos casos permitidos pela legislação, a fim de minimizar possíveis efeitos catastróficos no sistema prisional, com repercussões danosas também ao sistema de saúde".

De acordo com o Tribunal, não houve qualquer ordem aos magistrados nesse sentido. "Tempos excepcionais exigem medidas excepcionais e é isto o que foi feito", disse em nota.