Bolsonaro sanciona lei que autoriza restaurantes a doarem sobras de alimentos

Bolsonaro sanciona lei que autoriza restaurantes a doarem sobras de alimentos

É preciso que os alimentos estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem, e tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público ou por meio de bancos de alimentos, de entidades beneficentes de assistência social ou de entidades religiosas.

Autor do projeto original, o senador Fernando Collor (PROS-AL) argumenta na justificativa de seu texto que a legislação que vigorava até então incentivava o desperdício de alimentos porque responsabilizava o doador por danos causados após a doação, mesmo que a comida, depois de recebida, não fosse acondicionada da maneira correta.

Agora, o doador e o intermediário somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem com dolo, ou seja, com intenção de causar danos à saúde de alguém.

Pela redação sancionada, a responsabilidade do doador se encerra no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final. Já a responsabilidade do intermediário termina no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final.

A lei ressalta que, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, o governo federal terá preferência na aquisição de alimentos da parcela da produção de agricultores familiares e pescadores artesanais que não esteja sendo comercializada devido à suspensão do funcionamento de feiras.