Jô será julgado no próximo dia 14, e pode ser suspenso por até 12 jogos

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou nesta quinta-feira, 10, o julgamento do centroavante Jô, do Corinthians, pelo que tratou como "soco nas costas"

Jô será julgado no próximo dia 14, e pode ser suspenso por até 12 jogos

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou nesta quinta-feira, 10, o julgamento do centroavante , do Corinthians, pelo que tratou como "soco nas costas" contra o zagueiro Diego Costa, do São Paulo, durante o clássico entre as duas equipes, válido pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro. Jô foi denunciado por praticar agressão física no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), e pode ser suspenso de quatro a 12 jogos. A sessão será virtual e transmitida ao vivo no site do Tribunal.

Segundo o STJD, e embora o fato não tenha sido visto pela arbitragem, a procuradoria teve acesso as imagens. Para os procuradores, o atacante "de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida".

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Leia a nota do Tribunal na íntegra:

"A infração foi cometida no clássico entre São Paulo e Corinthians, pela sexta rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. No segundo tempo da partida o atacante Jô desferiu um soco nas costas do zagueiro Diego Costa. Embora o fato não tenha sido visto pela arbitragem e não tenha sido citado na súmula, a Procuradoria teve acesso as imagens.

Após análise a Procuradoria se baseou no artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva para denunciar o atacante. O parágrafo único do artigo destaca que "em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas".

Para a Procuradoria o atacante do Corinthians "de maneira dolosa praticou a infração imputada, ou seja, teve a vontade livre e consciente de agredir fisicamente, com uso soco nas costas, o atleta adversário, durante a partida". Nesse sentido, Jô foi denunciado no artigo 254-A do CBJD por praticar agressão física e corre risco de suspensão de quatro a 12 partidas."