Prazo para contestar cancelamento de auxílio termina nesta quarta; saiba como fazer

Prazo para contestar cancelamento de auxílio termina nesta quarta; saiba como fazer

Trabalhadores que receberam uma ou mais parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial e tiveram o benefício cancelado têm até essa quarta-feira (11) para contestar o cancelamento.

Uma das novidades da extensão do programa de ajuda federal é a revisão mensal dos critérios para receber as parcelas. Dentre eles: emprego formal, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários e falecimento.

O prazo para quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 após as cinco parcelas de R$ 600 terminou no último dia 9.

Os trabalhadores que tiveram o de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da (CGU) e pelo Tribunal de Contas da (TCU) poderão contestar a decisão até o dia 16 de novembro.

Como contestar

  • Acessar o site da Dataprev (não precisa ir a agências Caixa ou lotéricas)
  • Ao fazer a consulta, você verá o motivo pelo qual o benefício foi negado
  • O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de (exceto )
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do