Decisão do STF mantém transmissão do programa A Voz do Brasil entre 19h e 21h

Decisão do STF mantém transmissão do programa A Voz do Brasil entre 19h e 21h

No trâmite da ação movida pela empresa de radiodifusão, o TRF3 considerou que inconstitucional o artigo 38, alínea E, da Lei 4.117/1962, dispositivo que prevê a obrigatoriedade da transmissão do programa estatal no mesmo horário. Ao interpor recurso no Supremo, a União argumentou que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência da população, habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h. O julgamento do Recurso Extraordinário teve início no dia 21 de agosto e foi interrompido no dia 31 do mesmo mês.

O presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, detalhou a decisão da Corte. "O STF deu provimento ao pedido da União, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que defendeu em seus argumentos a constitucionalidade do artigo 38, "e", da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, que flexibilizou o período de transmissão do programa, e autorizou que casos excepcionais de flexibilização ou dispensa sejam analisados pelo Ministério das Comunicações. Portanto, com a decisão, permanecem válidas a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil com início entre às 19h e 21h, bem como as recentes portarias do Ministério das Comunicações que autorizaram a transmissão do programa em horário diferenciado para as rádios que transmitirem os jogos do Campeonato Brasileiro, da Copa do Brasil, da Copa Libertadores e as partidas da seleção brasileira de futebol", ressaltou.

O que prevê a Lei 13.644/2018

Sancionada pelo então presidente da República, Michel Temer, a Lei 13.644/2018 promoveu alterações na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, sobre o horário de retransmissão obrigatória do programa oficial dos Poderes da República pelas emissoras de radiodifusão sonora. Na citada alínea "e", do artigo 38, o texto ressalta que "as emissoras de radiodifusão sonora são obrigadas a retransmitir, diariamente, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, exceto aos sábados, domingos e feriados…", ou seja, o programa deve ter início das 19h às 21h, com término até às 22h.

Publicação da AGU causa dúvida entre radiodifusores

Uma publicação realizada pela Advocacia Geral da União (AGU) em sua página no Twitter, causou confusão e dúvidas entre os radiodifusores. No texto, a AGU disse que "A AGU garantiu no STF que o programa Voz do Brasil volte a ser veiculado em horário nobre para que as informações de interesse público cheguem ao maior número de brasileiros possível."

Com isso, muitos radiodifusores entenderam que a transmissão da Voz do Brasil se tornaria obrigatória novamente apenas às 19h, quando a decisão do STF foi referente apenas ao processo da Diário FM, que pretendia fazer a transmissão na madrugada. Portanto, é importante salientar que houve a manutenção dos horários já estabelecidos pela Lei 13.644/2018, sendo obrigatória a transmissão do programa com início das 19h até às 21h e término até às 22h, além da possibilidade de flexibilização da transmissão, conforme o decreto 10.456, publicado no Diário Oficial da União em 21 de agosto.

Por volta das 11h40, a AGU fez uma publicação em suas redes sociais esclarecendo a informação. Segue o texto na íntegra. "A AGU garantiu no STF que o programa Voz do Brasil seja veiculado em horário nobre, entre 19h e 22h, para que as informações de interesse público cheguem ao maior número de brasileiros possível. Como a expressão "horário fixo" gerou dúvidas, fizemos a alteração."

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