A nova Resolução não se aplica aos procedimentos de cardiologia, oncologia e nefrologia. Como também não suspende os exames considerados necessários, em caráter de urgência, pelo médico prescritor, procedimentos realizados em âmbito ambulatorial e outros procedimentos os quais, a critério médico, sejam considerados de urgência ou emergência.
A norma regra foi imposta considerando o crescimento agudo de casos confirmados de Covi-19 no Estado e a elevada ocupação dos leitos de UTI e enfermaria, conforme boletim diário vinculado ao Ministério da Saúde.
Curitiba
Na terça-feira (24), a prefeitura de Curitiba já havia publicado um decreto suspendendo temporariamente a realização de cirurgias e procedimentos eletivos em hospitais públicos e privados da cidade. A decisão foi tomada após comunicados de hospitais da rede complementar de saúde sobre a lotação de leitos hospitalares.
As cirurgias eletivas nos hospitais credenciados ao SUS em Curitiba já estavam suspensas desde o dia 17 de novembro. Com a publicação do Decreto Municipal 1580 a medida passou a valer também para os hospitais particulares da cidade. Agora, veio o decreto estadual estendendo a suspensão das cirurgias eletivas durante todo o mês de dezembro.