Presidente do STJ suspende cumprimento de pena de acusado por furto de bagatela

Presidente do STJ suspende cumprimento de pena de acusado por furto de bagatela
Os defensores sustentaram que a reincidência do acusado não impediria o reconhecimento do crime de bagatela. Nessa linha, pediram a absolvição do réu ou a suspensão da condenação até o julgamento final do pedido.

Ao analisar o caso, Humberto Martins registrou que a sentença que condenou o homem "considerou que a reincidência afastaria o princípio da insignificância e tornaria essa pessoa desmerecedora da substituição da pena, afastando, assim, o espírito da recente reforma na legislação penal".

O ministro destacou que a conduta do acusado "não conteve agressividade": “Um furto. Um furto simples. Ou melhor: um furto de bagatela”.

Nessa linha, considerando que o homem não agiu com violência, que o valor dos objetos era insignificante e ainda "o conjunto de precedentes favoráveis sobre o tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta", Humberto Martins deferiu liminar na última segunda, 11, suspendendo o cumprimento da pena.

O mérito do habeas corpus será examinado pela Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.