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Juiz do DF derruba lei que obriga empresas a doar ao SUS vacinas importadas


 

O despacho assinado pelo magistrado Rolando Spanholo, juiz substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, atende à argumentação do SINDPESP (Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo) de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

Segundo a assessoria da Justiça Federal, o único beneficiado é, ao menos por ora, o sindicato autor da ação. “Em tese, porém, a decisão cria precedente e pode beneficiar outras pessoas, entidades e empresas que vierem a procurar Justiça”, afirma.

A decisão acontece um dia depois de a revista piauí revelar que um grupo de empresários de Belo Horizonte importou vacinas da Pfizer contra a Covid-19 para imunizar políticos, empresários e os seus familiares.

No despacho, o juiz do DF argumenta que a obrigação de doação integral desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que, em seu entendimento, atrasa ainda mais a imunização no país.

Procurada pela reportagem, a AGU disse que não comentaria o assunto no presente momento.

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