Patroa acusada de agredir e trancar babá na Bahia terá de usar tornozeleira eletrônica

A Justiça Federal da Bahia determinou o uso de tornozeleira eletrônica para a patroa de uma babá de 25 anos que caiu de um prédio, segundo a polícia, para fugir de cárcere privado. O caso aconteceu no fim de agosto em um edifício de alto padrão, no bairro Imbuí, de Salvador.

A empresária Melina Esteves França deverá usar o equipamento após a Justiça acolher pedido do Ministério Público Federal. Ela é investigada, segundo a polícia, por agredir a babá Raiana Ribeiro da Silva, além de cometer supostas violências contra outras 11 ex-funcionárias. A defesa dela não quis se manifestar.

Empresária Melina Esteves França – reprodução

Para escapar das supostas agressões da então patroa, ainda conforme a polícia, a babá pulou do terceiro andar do prédio onde trabalhava, na manhã de 25 de agosto, depois de relatar que passou a noite trancada no banheiro do apartamento.

Silva havia saído de Itanagra (a 150km da capital baiana), em 16 de agosto, para trabalhar na casa da empresária. Com apenas uma semana, comunicou o desejo de deixar o trabalho, motivo pelo qual alegou que as agressões teriam começado.

Por ser mãe de quatro crianças -três delas trigêmeas de dois anos-, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva de França e determinou a adoção de outras medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.

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O advogado da babá, Bruno Oliveira, entendeu que a decisão da Justiça foi acertada, e que a empresária já está sendo penalizada. “Como a investigação ainda está na sua fase inicial e ela já está sofrendo diversas sanções, foi uma decisão acertada, já que ela é mãe de crianças pequenas”.

Também investigada por suspeita de cometer violência doméstica contra outras 11 ex-funcionárias, no caso de Silva, França foi indiciada pela Polícia Civil baiana por ameaça, lesão corporal, cárcere privado qualificado em relação a maus-tratos e trabalho sob condição análoga à de escravo.

Ex-patroa e a justiça

A ex-patroa ainda foi processada pelo Ministério Público do Trabalho por suspeita de submeter duas empregadas domésticas à condição de trabalho análogo à escravidão. A Justiça do Trabalho determinou que ela informe, por dez anos, os nomes de cada trabalhador doméstico que contratar.

França também está impedida de manter contato com a vítima, além de outras testemunhas do processo. A ex-patroa perdeu o direito de deixar a cidade sem autorização judicial, além de ser obrigada a estar em casa das 20h às 5h e, também, nos finais de semana e feriados.

Após pedido da Procuradoria do Trabalho, a decisão da juíza Marília Sacramento, da 6ª Vara do Trabalho, estabeleceu multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento de uma das obrigações, como abster-se de manter empregado doméstico sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho.

A magistrada definiu ainda a aplicação de uma multa de R$ 50 mil caso a empresária deixe de informar a lista com os nomes dos novos contratados, além de multa de R$ 1.000 por infração a cada uma das 21 determinações judiciais.

Procurado, o advogado da empresária, Gabriel Sodré, disse que a defesa não se manifestaria porque o caso está sob segredo de Justiça. “No momento oportuno, deveremos nos pronunciar sobre os autos”.