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Decisão de última instância do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) concedeu liminar para um paciente do interior paranaense cultivar 354 mudas de Cannabis, por ano. A autorização chama atenção pela quantidade de plantas. Ela é cinco vezes maior que o total normalmente determinado pela Justiça. "Geralmente os juízes concedem a liminar de cultivo baseado em uma jurisprudência, que determina o plantio máximo de 64 mudas", diz o advogado do caso Murilo Meneguello Nicolau, especializado em ações de cultivo medicinal.Leia mais (06/05/2023 - 23h41)