'Doleiro dos doleiros' foi preso em São Paulo no fim de julho. Depoimento na comissão está marcado para a tarde desta terça-feira (13). Dario Messer logo após ser preso, em São PauloDivulgaçãoO ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou o doleiro Dario Messer de comparecer e dar explicações na CPI do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), na Câmara dos Deputados.O depoimento dele está previsto para ocorrer nesta terça-feira (13).Chamado de "doleiro dos doleiros", Messer foi preso no fim de julho em São Paulo e transferido para o Rio de Janeiro. Ele estava foragido desde maio de 2018, quando foi deflagrada a Operação Câmbio Desligo, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.A investigação descobriu que doleiros movimentaram US$ 1,6 bilhão em 52 países. Dario Messer era o principal alvo.Na decisão, o ministro Celso afirmou que Dario Messer foi chamado na condição de testemunha, quando tem a obrigação de comparecer e falar. Mas, na realidade, o doleiro é investigado e não pode comparecer na condição de testemunha."A mera circunstância que venho de referir revela que o paciente em questão ostenta, inequivocamente, a posição de potencial investigado."Vídeo exclusivo mostra prisão de Dario Messer, conhecido como o doleiro dos doleirosSegundo o ministro, "se mostra legítimo estender ao ora paciente os direitos e as prerrogativas que esta Corte Suprema reconhece em favor de qualquer indivíduo cujas respostas a uma dada CPI possam vir a submetê-lo a atos de investigação criminal".Celso de Mello disse que se o doleiro comparecer, não poderá ser obrigado a assinar termo de compromisso de dizer a verdade porque a Constituição assegura o direito de qualquer cidadão a não se autoincriminar."O paciente em causa poderá, facultativamente, comparecer perante a CPI do BNDES, na data para a qual for intimado, sem que se lhe possa impor, no entanto, em face das razões que venho de expor, a obrigação de assinar o respectivo termo de compromisso e sem que se possa adotar, contra ele, como consequência do regular exercício de tal prerrogativa jurídica, qualquer medida restritiva de seus direitos ou privativa de sua liberdade."
G1