Juiz nega pedido de hospital privado de Cuiabá para voltar atendimentos médicos durante pandemia do coronavírus

Juiz nega pedido de hospital privado de Cuiabá para voltar atendimentos médicos durante pandemia do coronavírus

A decisão foi proferida quarta-feira (25) e responde a uma ação de Tutela Provisória de Urgência de Natureza antecipada proposta pelo hospital em desfavor do município de Cuiabá. Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

Tribunal de Justiça de Mato Grosso/Assessoria

Levando em consideração que o país se encontra por conta da pandemia mundial causada pelo novo coronavírus (COVID -19), o juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, negou pedido de um hospital privado da capital para voltar a realizar procedimentos médicos eletivos.

A decisão foi proferida quarta-feira (25) e responde a uma ação de Tutela Provisória de Urgência de Natureza antecipada proposta pelo hospital em desfavor do município de Cuiabá.

O hospital pedia a suspensão de um decreto municipal para permitir a realização dos procedimentos eletivos nas dependências da unidade hospitalar privada de acordo com a orientação médica.

O decreto previa suspensão dos agendamentos, atendimentos ambulatoriais e dos procedimentos médicos eletivos nas unidades de saúde do município pelo prazo de 23 de março de 2020 a 05 de abril de 2020, podendo ser prorrogado.

"É da sabença de todos que o mundo está atravessando um período de grande apreensão devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus – COVID-19. A situação se reveste da maior gravidade, e o próprio ministro da Saúde, senhor Luiz Henrique Mandetta, em declaração pública, alertou que dentro de algumas semanas – no mês de abril – o sistema de saúde brasileiro entrará em colapso", contemporiza o magistrado na sua decisão.

Ele afirma que por se tratar de situação excepcional, de perigo público, o Poder Público pode intervir no domínio privado, com intuito de resguardar a saúde da população, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 5º, citando o item XXV.

"No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;".

Seror lembra que, o artigo 11 refere-se a rede pública de saúde, que no âmbito municipal é composto três hospitais (Hospital São Benedito, Hospital Municipal de Cuiabá e Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá), mas se necessário, em um eventual agravamento da situação, o Município poderá se utilizar de hospitais particulares para atingir os fins sociais pretendidos, "pois aí o direito de propriedade cede ao direito da coletividade, conforme o art. 5o, XXIII da Constituição Federal", argumenta.

"Em suma, a regra é clara e está a incidir, por ora, apenas sobre os Hospitais Públicos, daí porque o autor é carecedor da ação, apesar de, como já mencionado, ser permitido que o Poder Público intervenha no domínio privado em casos excepcionais, como o que estamos atravessando (pandemia mundial!), se necessário, e sempre, resguardando-se o direito de um eventual ato nesse sentido, bem como suas consequências imediatas ou mediatas, serem objeto de discussão perante o Poder Judiciário, que está pronto para agir. Sendo assim, e dentro deste contexto, a petição inicial deve ser indeferida, por falta de interesse processual", determina.