Coronavírus: Decreto permite retorno de algumas atividades em Santo Antônio do Monte

Coronavírus: Decreto permite retorno de algumas atividades em Santo Antônio do Monte

Academias e atividades similares podem retomar atividades desde que respeitadas as recomendações sanitárias. Há quatro casos confirmados da doença na cidade, segundo a SES-MG. Prefeitura autoriza volta do comércio em Santo Antônio do Monte

Humberto Rodrigues/ Arquivo Pessoal

Academias e atividades similares, estabelecimentos comerciais, indústrias e empresas prestadoras de serviços em Santo Antônio do Monte podem retomar as atividades nesta segunda-feira (13). A permissão, desde que respeitadas as recomendações sanitárias, está no decreto publicado pela Prefeitura na sexta-feira (10).

Segundo o Executivo, a decisão de reabertura do comércio foi avaliada e autorizada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus. O comércio estava com o funcionamento restrito há duas semanas. O estabelecimento que descumprir o decreto está sujeito à multa e cassação do alvará de funcionamento.

Segundo ainda o Executivo, o Comitê se reunirá toda semana para avaliar a permanência do comércio aberto, de acordo com o número de casos. De acordo com boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MG), há quatro casos confirmados de coronavírus na cidade.

Restrições

Os estabelecimento autorizados a voltar a funcionar deverão adotar as seguintes medidas:

Manter comerciários, industriários e colaboradores capacitados para a execução do procedimento e uso adequado de EPI (equipamento de proteção individual), principalmente o uso de máscaras, luvas e utilização de termômetros, conforme descrito na legislação vigente;

Disponibilizar pontos de esterilização com álcool gel 70% (setenta por cento);

Disponibilizar lixeiras com tampa acionada com pedal em todo o estabelecimento;

Disponibilizar sabão líquido e papel toalha nos sanitários, estando proibida a utilização de toalhas de tecido;

Afixar em locais visíveis cartazes informativos sobre os procedimentos de prevenção e contenção do COVID-19;

Evitar a utilização de ar condicionado, mantendo o ambiente ventilado;

Evitar contato físico entre colaboradores e cliente;

Garantir o afastamento de funcionários sintomáticos, bem como seu encaminhamento as Unidades Básicas de Saúde;

Garantir aos funcionários que façam parte do grupo de risco o isolamento domiciliar;

Adotar todas as medidas necessárias para evitar que sejam formadas filas internas e externas, assim como garantir distanciamento mínimo de 2 metros entre colaboradores e cliente;

Adotar medidas para evitar aglomerações, como agendamento para atendimentos individualizados;

A entrada livre de clientes nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão limitação de acesso, devendo permanecer dentro do estabelecimento o número máximo de até 05 (cinco) pessoas por vez.

Não pode funcionar

Bares, restaurantes e estabelecimentos similares permanecerão com as atividades suspensas, sendo permitida a realização de comércio por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos semelhantes e os serviços de entrega domiciliar (delivery).

Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, os eventos públicos e privados, principalmente a realização de aniversários, festas de casamentos, atividades esportivas, exposições, feiras, seminários e atividades religiosas com agrupamento de pessoas.

Ainda está suspenso o atendimento presencial dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, exceto nos casos previstos na Portaria Conjunta nº: 955/PR/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O trabalho administrativo dos colaboradores está permitido.