Ministério Público pede explicações sobre reabertura de parte do comércio no DF

Ministério Público pede explicações sobre reabertura de parte do comércio no DF

Governador Ibaneis Rocha permitiu que lotéricas, lojas de móveis, eletroeletrônicos e óticas voltem a funcionar. MP pede detalhamento das medidas. Fachada da sede do Ministério Público do Distrito Federal

Gabriel Luiz/G1

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer explicações sobre o que levou o governo do Distrito Federal a autorizar a reabertura de atividades como lotéricas, correspondentes bancários, lojas de conveniência, feiras e os setores moveleiros e de eletroeletrônicos, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.

Desde o mês passado, essas atividades faziam parte do grupo que teve o funcionamento suspenso, para evitar a proliferação do vírus na capital. No entanto, nas últimas semanas, o governador Ibaneis Rocha (MDB) flexibilizou as medidas restritivas.

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Acionado pela reportagem, o GDF respondeu que "a retomada da atividade econômica está fundamentada em dados técnicos, cujo objetivo principal é a saúde pública. Segundo o governo, todo o planejamento foi feito há um mês e as ações estão sendo executadas no tempo previsto".

No documento enviado ao GDF, o MP questiona:

Por que as empresas de veículos e da construção civil ficaram fora do decreto que fechou o comércio?

As atividades de prestadores de serviços como gesseiros e eletricistas que trabalham individualmente ou na reforma de imóveis para pessoas físicas também estão liberados?

No caso do setor de móveis e eletrônicos, a liberação alcança lojas que vendem outros tipos de produtos? Quais são?

Quais as razões para abrir o sistema S, sem diferenciar as inúmeras atividades desenvolvidas por essas entidades?

Os promotores querem saber também o que diferencia as atividades liberadas das outras que tiveram que permanecer fechadas. O GDF tem até terça-feira (21) para responder os questionamentos do Ministério Público.

Segundo o procurador-chefe da força-tarefa do MPDFT no combate ao coronavírus, Eduardo Sabo, a preocupação do órgão é garantir que a reabertura da economia siga critérios técnicos e científicos.

"Nós entendemos que o isolamento social deva ser mantido, a OMS diz que o percentual seria de 70%. Nós nos preocupamos sim com a economia mas nos preocupamos muito com as vidas", afirma o procurador.

O que abre e o que fecha

Segundo o último decreto publicado pelo governador, estão suspensos:

Eventos que precisem de alvará do GDF;

Cinemas e teatros;

Academias;

Parques e boates

Shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)

Lojas, bares e restaurantes;

Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;

Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas em espaço físico aberto ao público;

Comércio ambulante em geral.

Já as exceções, que podem funcionar, são:

Feiras permanentes listadas em decreto, desde que estejam abertas apenas lojas exclusivas de gêneros alimentícios, sendo proibido consumo no local

Clínicas médicas;

Clínicas odontológicas e veterinárias (em casos de emergência);

Laboratórios;

Farmácias;

Funerárias e serviços relacionados;

Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);

Postos de combustíveis;

Supermercados;

Minimercados, mercearias e afins;

Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;

Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;

Lojas de materiais de construção e produtos para casa;

Padarias;

Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;

Atacadistas;

Peixarias;

Operações de delivery;

Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;

Concessionárias de veículos;

Estandes de compra e venda de imóveis;

Borracharias;

Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);

Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;

Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);

Lotéricas;

Agências bancárias

Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);

Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;

Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);

Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);

Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;

Construção civil;

Óticas.

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