Câmara aprova texto-base de projeto que suspende pagamento do Fies por crise do coronavírus

Câmara aprova texto-base de projeto que suspende pagamento do Fies por crise do coronavírus

A suspensão também é aplicada em parcelas de condições especiais de amortização ou alongamento dos prazos e a pagamento a bancos de multas por atraso.

Esse estudante não poderá ser incluído em cadastro de inadimplentes. Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar interesse ao banco. Passado o prazo, o estudante voltaria a pagar as parcelas. Além da suspensão do pagamento, o texto possui um dispositivo que alivia estudantes com dívidas vencidas até a publicação da lei. Eles poderão aderir ao programa de regularização do Fies.

Se decidir quitar integralmente a dívida até 31 de dezembro, em parcela única, o estudante terá redução de 100% dos encargos moratórios.

Terá ainda a opção de parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, que começarão a vencer a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios, ou em até 175 prestações mensais e consecutivas, vencendo também a partir de janeiro de 2021, com diminuição de 25% desses encargos.

Segundo a proposta, a União poderá aumentar de cerca de R$ 3,2 bilhões para R$ 5,5 bilhões sua participação no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), privado, que busca garantir o crédito do Fies.

Nesta quarta (22), o Senado já havia aprovado, no texto que amplia a concessão do auxílio emergencial, dispositivo sobre o Fies. O projeto permite a suspensão de pagamento das parcelas do Fies durante o período de calamidade, para os estudantes que estavam em dia antes do início do estado de calamidade.

Além do projeto sobre o Fies, os deputados também aprovaram mais cedo um texto que autoriza estados e municípios a transferir recursos dos Fundos de Assistência Social desses entes, repassados pela União, e usarem o dinheiro em ações de combate à pandemia do coronavírus.

O texto foi aprovado em votação simbólica e agora vai Senado. O projeto, da deputada Flávia Arruda (PL-DF), prevê que os saldos financeiros desses fundos que não tenham sido usados em anos anteriores e apurados até dezembro de 2019 possam ser aplicados em ações de assistência social.

Segundo o gabinete da parlamentar, dados do Ministério da Cidadania apontam que o fundo teria R$ 1,5 bilhão até 2019.

Estados e municípios que decidirem fazer a transferência dos recursos deverão comprovar em que usaram o dinheiro no relatório anual de gestão. Além disso, o texto estabelece que os valores transferidos não poderão ser usados como base para cálculo de futuros repasses financeiros da União por meio do fundo de assistência social.

O texto também estabelece que a população vulnerável terá acesso a alimentação adequada, especialmente em restaurantes populares. E determina a ampliação dos espaços de abrigo temporário e a disponibilização de água potável em praças e locais públicos, além da implantação de sanitários para uso público.

Além disso, suspende por 120 dias a obrigatoriedade do cumprimento das metas e requisitos pactuados por estados e municípios com a União.