Justiça autoriza que segurança acusado de torturar menor em mercado vá para o semiaberto

Justiça autoriza que segurança acusado de torturar menor em mercado vá para o semiaberto

 

A progressão de pena foi determinada, na última quinta-feira (14), pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da comarca de São José dos Campos (99 km de SP).

Santos e o também ex-segurança David de Oliveira Fernandes, 37 anos, foram condenados a três anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de lesão corporal, cárcere privado e por divulgarem em redes sociais o vídeo que fizeram, quando agrediram um adolescente de 17 anos. A sentença foi decretada em 11 de dezembro do ano passado, pela 25ª Vara Criminal de São Paulo.

A violência ocorreu após a vítima ser flagrada com chocolates, que teria furtado do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza. O Ministério Público também solicitou, na ocasião, para que a dupla de seguranças fosse condenada por tortura. O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida, no entanto, não acatou a esta acusação da promotoria.

Na decisão que permitiu a migração de Santos para o regime semiaberto, a magistrada alega que o condenado é réu primário, teve sua conduta classificada como boa pela Penitenciária "Doutor José Augusto Salgado", Tremembé 2 (145 km de SP), aonde cumpre pena, além de contar com situação processual definida.

A juíza ainda dispensou que o ex-segurança fizesse exames criminológicos, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Penitenciária diferente A realidade da população carcerária de Tremembé 2,, onde Santos cumpre pena, é bem diferente da vivida em outras unidades prisionais paulistas e brasileiras, em que há a superpopulação.

No regime fechado, até esta segunda-feira (18), havia 342 presos para 408 vagas na penitenciária do interior paulista. Já no regime semiaberto, para o qual o ex-segurança foi transferido, havia 130 presidiários para 200 vagas. As informações são da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), gestão João Doria (PSDB).