CCJ do Senado aprova projeto que assegura prisão de motorista que causar morte sob efeito de álcool

Código de Trânsito já prevê prisão em caso de homicídio culposo, mas Código Penal diz que pena pode ser revertida de 'privativa de liberdade' para

CCJ do Senado aprova projeto que assegura prisão de motorista que causar morte sob efeito de álcool

Código de Trânsito já prevê prisão em caso de homicídio culposo, mas Código Penal diz que pena pode ser revertida de 'privativa de liberdade' para 'restritiva de direito' nesses casos; entenda. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que visa assegurar em lei a prisão de motorista que causar acidente com morte e estiver dirigindo sob efeito de álcool.

Como a proposta tem caráter terminativo, seguirá direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para que o plenário discuta o texto.

Atualmente, o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro já prevê a prisão em caso de homicídio culposo (sem intenção) – o código não faz menção à hipótese de homicídio doloso (quando há intenção).

O artigo 44 do Código Penal, entretanto, define que a pena pode ser revertida de "privativa de liberdade", ou seja, prisão, para "restritiva de direitos", como prestação de serviços comunitários, quando o crime for culposo independentemente da pena.

"Os crimes estão positivados apenas sob a modalidade culposa e, se interpretados os dispositivos em tela de forma sistemática, o autor não será privado da liberdade um dia sequer, mesmo que seja condenado a pena máxima, visto o Código Penal estabelecer que, em caso de crime culposo, as penas privativas de liberdade devem ser substituídas por restritivas de direitos, qualquer que seja a pena aplicada", argumentou o autor da proposta, Fabiano Contarato (Rede-ES).

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira (14)

Geraldo Magela/Agência Senado

Lei em vigor

Em 2017, o então presidente Michel Temer sancionou uma lei aprovada pelo Congresso que estabeleceu pena de reclusão, de cinco a oito anos, para o motorista que cometer homicídio culposo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (veja no vídeo abaixo).

A mesma lei determinou reclusão de dois a cinco anos para o condutor que, nessas condições, causar lesão corporal culposa.

De acordo com o Código Penal, as penas alternativas são:

prestação pecuniária

perda de bens e valores

limitação de fim de semana

prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

interdição temporária de direitos

Para Fabiano Contarato, a lei limita a atuação de magistrados na análise de processos de motoristas embriagados que provocaram acidentes.

"O que em um primeiro momento fora interpretado como um avanço na legislação de trânsito, traduziu-se posteriormente em verdadeiro quadro de impunidade, visto que a legislação vigente, ao prever exclusivamente a modalidade culposa dos crimes em tela, passou a limitar a atuação de magistrados e, por vezes, a impossibilitar eventuais condenações por dolo eventual de crimes de homicídio ou de lesão corporal em acidente de trânsito cometidos por condutor embriagado ou sob efeito de outras substâncias", afirmou.

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O que diz o relator

Relator do texto, o senador Marcos do Val (Podemos-ES) disse que o projeto é importante para que condutores embriagados ou drogados passem, pelo menos, um "período mínimo" na prisão, caso cometam acidentes graves.

"Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos porque não a utilizar, quando necessário", declarou Marcos do Val.