Corregedoria arquiva processo que acusava promotor do ES de coautoria de aborto

Corregedoria arquiva processo que acusava promotor do ES de coautoria de aborto

 

A criança capixaba cumpria duas das três condições previstas pelo Código Penal para permitir o aborto legal: caso de estupro e risco de morte para a mãe. A terceira condição é anencefalia do feto.

A representação questionava a "motivação jurídica" pela qual o aborto foi realizado no Pernambuco e não em seu estado de origem e se houve consentimento da criança. O documento argumentava que havia sido cometido crime previsto no artito 125 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de três a dez anos por "provocar aborto, sem o consentimento da gestante".

A menina foi transferida para o Recife depois que o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), de Vitória, se negou a realizar o procedimento, desobedecendo a determinação judicial.

Segundo noticiário, a avó, como sua representante legal, consentiu a realização do procedimento, e a própria menina também. Por se tratar de menor de idade, o processo na Vara da Infância e da Juventude é sigiloso.

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