Grávida consegue na Justiça direito de ser acompanhada durante parto mesmo na pandemia

Grávida consegue na Justiça direito de ser acompanhada durante parto mesmo na pandemia

Ao ter o pedido inicialmente negado, a autora da ação recorreu às Turmas Recursais dos Juizados Especiais. Em outubro (cinco dias antes do parto), o magistrado da 4ª Turma Recursal determinou que os réus observassem "o direito da autora à presença de acompanhante durante o parto e pelas 24 horas subsequentes".

"Deve ser considerada a importância de se tratar de um período difícil e de extrema vulnerabilidade à gestante. Consequentemente, a vedação ao direito do acompanhante viola o direito da própria mulher num momento em que tanto necessita de auxílio", destacou o magistrado. Na decisão, ele ressaltou a necessidade de respeito às orientações de segurança e de prevenção contra o novo coronavírus durante o procedimento.

A ordem foi fundamentada na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377/2002), na Lei do Acompanhante (Lei nº 11.108/2005) e na Nota Técnica nº 10/2020 do Ministério da Saúde, que "sugere a presença do acompanhante no caso de pessoa assintomática por SARS-CoV-2".

A gestante foi representada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná.

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