Costuma pendurar objetos em sacadas ou janelas? Saiba como ocorrem os acidentes
Os advogados explicam que, se um objeto ou pedaço de janela cair, e atingir uma pessoa ou posse, como carro, o prejudicado poderá processar o condomínio. Caso haja certeza sobre de onde unidade o objeto caiu, o dono poderá ser responsabilizado nas esferas civis ou criminais, conforme o dano. Além disso, mesmo que não afete ninguém, a unidade poderá ser punida pelo condomínio de acordo com o regulamento interno, com advertências e multas, por exemplo.
Os especialistas recomendam que o síndico espalhe avisos internos e comunicados para conscientizar e cessar o descarte de objetos por janelas. Além disso, Paschoal reforça que há soluções para reforçar a proteção e evitar problemas, como instalar telas, vidros e gradis. Nestes casos, é preciso estar atento às regras do prédio.
Segundo Paschoal, a responsabilidade pela manutenção das janelas é do proprietário da unidade, porque é um item de uso exclusivo. Ao mesmo tempo, por fazer parte da fachada do prédio, é importante manter o padrão e não fazer alterações de forma isolada. O advogado explica que se vários moradores quiserem trocar, por questões de qualidade ou economia por exemplo, é preciso aprovar a modificação em assembleia.
Berthe ressalta a importância do bom senso. Ele comenta que limpezas internas e pequenas manutenções podem ser feitas pelo condômino, desde que haja muita cautela. Já em questões mais complexas, exigem contratação de um profissional especializado.
Se houver risco de queda de objetos e restos de obra, Berthe recomenda informar a administração e pedir para isolar a área abaixo da janela. Dependendo da obra, pode ser necessário emitir uma documentação para obra sob supervisão de arquiteto ou engenheiro.
Em caso de dúvidas, o morador pode checar o regulamento, ver decisões coletivas anteriores e procurar a administração.
QUEM USA, CUIDA
– Apesar de janelas e sacadas fazerem parte da fachada da edificação, a manutenção é dos moradores
– Estas áreas são de uso exclusivo do condômino, que deve ficar atento a conservação
– Ao mesmo tempo, as unidades não podem alterar a fachada de forma isolada
(Isso desvaloriza a edificação)
(Modificações do tipo devem ser feitas coletivamente e aprovadas em assembleia)
SEGURANÇA
– Nos prédios, a queda de um objeto "simples" somado a altura pode causar danos graves
– É proibido colocar objetos nas beiradas de sacadas, janelas ou pendurados em grades
– Condôminos não devem jogar lixo, como bituca de cigarro, pela janela
– Coloque proteções adequadas para evitar acidentes
– Há pessoas que instalam telas de proteção, vidros, grades etc.
– Tenha bom senso
RESPONSABILIDADE
– Se um objeto cair ou for arremessado, a unidade responde pela infração
– O síndico deve investigar e ter certeza sobre quem fez aquilo
– Ele pode aplicar uma punição conforme o regimento interno, como advertências de multas
– Caso o item que caiu acertar uma pessoa ou um carro, por exemplo:
– A pessoa prejudicada pode processar o condomínio
– Se souber exatamente qual foi a unidade responsável, é o proprietário quem responde
– O artigo 938 do Código Civil aborda essa responsabilidade
– Dependendo do dano, o processo pode correr no âmbito civil e criminal
CONSCIENTIZAÇÃO
– Além de fiscalizar, o síndico pode fazer campanhas de conscientização
– Vale reforçar as regras do prédio e explicar os riscos de acidente, por exemplo
– Caso o condômino tenha alguma dúvida, é importante conversar com a administração
MANUTENÇÃO
– Zelar pela conservação do patrimônio é essencial
– Morador pode fazer pequenos reparos e limpeza na área interna das janelas ou sacadas
– Conforme a complexidade da situação, vale chamar um profissional ou uma empresa especializada
– Escolha empresas idôneas
– Tudo deve ser feito com muita cautela
– As ferramentas e restos de obras não podem cair
– Se houver risco, converse com a administração sobre o reparo e peça para que uma área abaixo da janela ou sacada seja isolada
– Além do morador, síndico deve estar atento aos acontecimentos do prédio
– O síndico pode colocar cones e sinalização durante o período da obra
UNIDADES NÃO PODEM ALTERAR A FACHADA
– Os problemas em janelas e sacadas devem ser avaliados
– Às vezes, o caso pode ser resolvido com uma manutenção simples ou trocando uma peça
– Em outras, o condômino pode preferir trocar a janela
– As alterações devem seguir o padrão do condomínio para não alterar a fachada
– Antes de fazer algo, cheque as normas internas e decisões anteriores dos condôminos
– Obras e novas instalações podem exigir a emissão de documentos específicos
– A administração também deve estar ciente da instalação
– Procure saber o que é necessário para o seu caso
APARTAMENTOS NOVOS
– Quem vive em um prédio novo e descobre um problema, precisa entender se a questão é uma falta de manutenção ou algo mais grave
– Após entregarem os apartamentos, as construtoras têm um período de até cinco anos para consertar eventuais problemas
– Este prazo é regulado pela NBR 15.575 e pode ser menor dependendo da situação
– É importante consultar o manual de uso da unidade para tirar dúvidas
– Caso perceba algum defeito na unidade, leve a construtora o quanto antes
– Cada situação deve ser avaliada adequadamente
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