Costuma pendurar objetos em sacadas ou janelas? Saiba como ocorrem os acidentes

Costuma pendurar objetos em sacadas ou janelas? Saiba como ocorrem os acidentes

Os advogados explicam que, se um objeto ou pedaço de janela cair, e atingir uma pessoa ou posse, como carro, o prejudicado poderá processar o condomínio. Caso haja certeza sobre de onde unidade o objeto caiu, o dono poderá ser responsabilizado nas esferas civis ou criminais, conforme o dano. Além disso, mesmo que não afete ninguém, a unidade poderá ser punida pelo condomínio de acordo com o regulamento interno, com advertências e multas, por exemplo.

Os especialistas recomendam que o síndico espalhe avisos internos e comunicados para conscientizar e cessar o descarte de objetos por janelas. Além disso, Paschoal reforça que há soluções para reforçar a proteção e evitar problemas, como instalar telas, vidros e gradis. Nestes casos, é preciso estar atento às regras do prédio.

Segundo Paschoal, a responsabilidade pela manutenção das janelas é do proprietário da unidade, porque é um item de uso exclusivo. Ao mesmo tempo, por fazer parte da fachada do prédio, é importante manter o padrão e não fazer alterações de forma isolada. O advogado explica que se vários moradores quiserem trocar, por questões de qualidade ou economia por exemplo, é preciso aprovar a modificação em assembleia.

Berthe ressalta a importância do bom senso. Ele comenta que limpezas internas e pequenas manutenções podem ser feitas pelo condômino, desde que haja muita cautela. Já em questões mais complexas, exigem contratação de um profissional especializado.

Se houver risco de queda de objetos e restos de obra, Berthe recomenda informar a administração e pedir para isolar a área abaixo da janela. Dependendo da obra, pode ser necessário emitir uma documentação para obra sob supervisão de arquiteto ou engenheiro.

Em caso de dúvidas, o morador pode checar o regulamento, ver decisões coletivas anteriores e procurar a administração.

QUEM USA, CUIDA

– Apesar de janelas e sacadas fazerem parte da fachada da edificação, a manutenção é dos moradores
– Estas áreas são de uso exclusivo do condômino, que deve ficar atento a conservação
– Ao mesmo tempo, as unidades não podem alterar a fachada de forma isolada
(Isso desvaloriza a edificação)
(Modificações do tipo devem ser feitas coletivamente e aprovadas em assembleia)

SEGURANÇA

– Nos prédios, a queda de um objeto "simples" somado a altura pode causar danos graves
– É proibido colocar objetos nas beiradas de sacadas, janelas ou pendurados em grades
– Condôminos não devem jogar lixo, como bituca de cigarro, pela janela
– Coloque proteções adequadas para evitar acidentes
– Há pessoas que instalam telas de proteção, vidros, grades etc.
– Tenha bom senso

RESPONSABILIDADE

– Se um objeto cair ou for arremessado, a unidade responde pela infração
– O síndico deve investigar e ter certeza sobre quem fez aquilo
– Ele pode aplicar uma punição conforme o regimento interno, como advertências de multas
– Caso o item que caiu acertar uma pessoa ou um carro, por exemplo:
– A pessoa prejudicada pode processar o condomínio
– Se souber exatamente qual foi a unidade responsável, é o proprietário quem responde
– O artigo 938 do Código Civil aborda essa responsabilidade
– Dependendo do dano, o processo pode correr no âmbito civil e criminal

CONSCIENTIZAÇÃO

– Além de fiscalizar, o síndico pode fazer campanhas de conscientização
– Vale reforçar as regras do prédio e explicar os riscos de acidente, por exemplo
– Caso o condômino tenha alguma dúvida, é importante conversar com a administração

MANUTENÇÃO

– Zelar pela conservação do patrimônio é essencial
– Morador pode fazer pequenos reparos e limpeza na área interna das janelas ou sacadas
– Conforme a complexidade da situação, vale chamar um profissional ou uma empresa especializada
– Escolha empresas idôneas
– Tudo deve ser feito com muita cautela
– As ferramentas e restos de obras não podem cair
– Se houver risco, converse com a administração sobre o reparo e peça para que uma área abaixo da janela ou sacada seja isolada
– Além do morador, síndico deve estar atento aos acontecimentos do prédio
– O síndico pode colocar cones e sinalização durante o período da obra

UNIDADES NÃO PODEM ALTERAR A FACHADA

– Os problemas em janelas e sacadas devem ser avaliados
– Às vezes, o caso pode ser resolvido com uma manutenção simples ou trocando uma peça
– Em outras, o condômino pode preferir trocar a janela
– As alterações devem seguir o padrão do condomínio para não alterar a fachada
– Antes de fazer algo, cheque as normas internas e decisões anteriores dos condôminos
– Obras e novas instalações podem exigir a emissão de documentos específicos
– A administração também deve estar ciente da instalação
– Procure saber o que é necessário para o seu caso

APARTAMENTOS NOVOS

– Quem vive em um prédio novo e descobre um problema, precisa entender se a questão é uma falta de manutenção ou algo mais grave
– Após entregarem os apartamentos, as construtoras têm um período de até cinco anos para consertar eventuais problemas
– Este prazo é regulado pela NBR 15.575 e pode ser menor dependendo da situação
– É importante consultar o manual de uso da unidade para tirar dúvidas
– Caso perceba algum defeito na unidade, leve a construtora o quanto antes
– Cada situação deve ser avaliada adequadamente

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