Aprovação da vacina da Pfizer nos EUA e pedido no Brasil obrigam Anvisa a examinar liberação em 72h

Aprovação da vacina da Pfizer nos EUA e pedido no Brasil obrigam Anvisa a examinar liberação em 72h

De acordo com o texto legal, a Anvisa tem 72 horas para examinar requerimentos de autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de produtos considerados essenciais ao combate à pandemia.

A letra da lei estabelece que, para ocorrer a liberação, é preciso que os produtos tenham sido "registrados" por pelo menos uma de quatro autoridades sanitárias estrangeiras mencionadas em seu texto, e "autorizados à distribuição comercial" de seus países.

Além da FDA americana, estão incluídas no texto legal apenas outras três agências de saúde estrangeiras: a EMA (European Medicines Agency), da Europa, a PMDA (Pharmaceuticals and Medical Devices Agency), do Japão, e a NMPA (National Medical Products Administration), da China.

Procurada pela Folha, a Anvisa enviou nota com um posicionamento no sentido de que o termo "registrados" deve ser interpretado de forma restritiva, e não abrange os casos de aprovação para uso emergencial no exterior.

Para a agência, a lei "se refere a produtos com registro nas mencionadas quatro autoridades regulatórias sanitárias estrangeiras, ou seja, tanto o mencionado prazo quanto a própria lei não se aplicam às vacinas para combate ao Covid-19 que apenas tiveram uso emergencial por elas autorizado pelas referidas autoridades regulatórias sanitárias estrangeiras".

Foto: Niyi Fote/Thenews2/Folhapress

Todavia, especialistas em direito sanitário e administrativo ouvidos pela Folha dizem que a interpretação da Anvisa está equivocada e que a lei se aplica também às vacinas autorizadas de forma emergencial pelas autoridades de saúde citadas na lei 14.006.

Segundo o advogado e professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP Fernando Aith, "o registro em termos de regulação sanitária é entendido no sentido mais amplo, e a autorização emergencial não deixa de ser uma forma de registro".

Aith afirma que a agência nacional "está fazendo uma interpretação extremamente restritiva e literal, que não dialoga com a própria concepção da Anvisa sobre o termo "registro", que é uma concepção que abarca várias possibilidades".

O professor cita como exemplo a modalidade em caso de doença rara, na qual o registro pode ser feito antes mesmo da fase três de testes do produto.

O especialista avalia que esteja ocorrendo uma politização do tema. "A Anvisa está querendo ser mais realista que o rei, obedecendo a uma agenda política do governo federal", diz.

O diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, especializado em direito administrativo, também critica a posição da Anvisa.

"Não faria sentido excluir da regra vacinas aprovadas de forma emergencial numa lei editada para fazer frente à situação emergencial da pandemia", afirma.

O professor ressalta ainda que, "se a agência tem fundadas preocupações quanto a um medicamento ou vacina, é simples: nas 72 horas do prazo, ela nega o registro de forma fundamentada".

O médico e advogado sanitarista Daniel Dourado, que é pesquisador do Institut Droit et Santé da Universidade de Paris, lembra que o presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar o trecho da lei que estipula o prazo de 72 horas, mas o Congresso derrubou o veto, e a regra entrou em vigor.

"No debate da inclusão desse prazo no Congresso, a lógica foi a de agilizar o processo. Acrescentar um dispositivo para acelerar, mas esperar o registro definitivo em outro país, que demora três ou quatro meses, não faz sentido".

"A interpretação da lei tem que ser extensiva. Devemos interpretar como registro qualquer liberação que venha dessas agências estrangeiras", completa Dourado.

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