Relatora determina que empresas que comprarem vacinas sigam fila de prioridade
O texto autoriza pessoas jurídicas de direito privado, individualmente ou em consórcio, comprarem vacinas contra a Covid-19. O relatório coloca no leque de possibilidades os imunizantes com autorizações temporária para uso emergencial, excepcional e temporária para importação e distribuição, além daquelas com registro sanitário definitivo concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto libera ainda a compra dos imunizantes que tiverem essas autorizações por qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A nova versão do texto permite que associações, sindicatos e cooperativas também adquiram vacinas para distribuição, administração e imunização de seus associados ou cooperados.
Não há qualquer menção a incentivo tributário para empresas que quiserem comprar vacina no novo texto.
A deputada colocou ainda, como contrapartida que o setor privado será obrigado a doar para o Sistema Único de Saúde (SUS) a mesma quantidade adquirida para aplicar em seus funcionários e prevê multa equivalente a 10 vezes o valor gasto na aquisição dos imunizantes para o descumprimento da regra.