Mulher ganha ação por danos morais contra empresa que a demitiu em "paredão estilo BBB" no Ceará

Mulher ganha ação por danos morais contra empresa que a demitiu em

Na audiência de instrução, uma das testemunhas afirmou ter sido dispensada na mesma situação: o gestor reunia todos e informava que cada um tinha que escolher outro funcionário para ser dispensado; o depoente afirmou que se sentiu constrangido com a situação e se recusou a votar.

O juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, reconheceu que há provas inequívocas que foi o superior hierárquico da funcionária que determinou que fosse feito o “paredão” que levou a sua dispensa. E que o procedimento foi feito na frente dos demais empregados e acabou por humilhar a mulher, o que configura assédio moral.

A sentença, então, determinou que as empresas devem indenizar a ex-empregada por danos morais e fazer a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa e FGTS. O valor total da condenação foi fixado em cerca de R$ 14 mil.