Justiça do RJ pede júri popular para Jairinho e Monique Medeiros pela morte de Henry Borel

O Ministério Público do Rio de Janeiro requereu ao 2º Tribunal do Júri que o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e sua ex-companheira, Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, sejam julgados por júri popular.

Os réus são acusados de tortura e morte do garoto de quatro anos, em março de 2021.

O pedido foi incluído nas Alegações Finais da 2ª Promotoria de Justiça do MP-RJ. O texto destaca que no período compreendido entre as 23h30 do dia 7 de março e 3h30 do dia 08 de março, Jairinho “causou lesões graves provocadas por ação contundente, que levaram a criança à morte. Monique, por sua vez, omitiu-se da responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio de seu filho, conhecendo as agressões que a criança sofria por parte do padrasto e presente no local dos fatos, nada fez para evitá-las”.

Dr. Jairinho e Monique Medeiros, em fotos feitas no ingresso do casal no sistema penitenciário. Foto: Reprodução.

Monique nega qualquer envolvimento com a morte do filho. Jairinho, em depoimento em junho, disse que não teve culpa pela morte de seu então enteado.

Ainda de acordo com o texto da 2ª Promotoria, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que “Jairinho se alegrava com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel que causou intenso sofrimento físico”.

Jairinho e Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida foram denunciados em maio de 2021, por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo. A mãe de Henry Borel foi denunciada por fraude processual por declaração falsa no Hospital Real D"Or, em Bangu, durante atendimento médico prestado ao filho um mês antes da morte.

As Alegações Finais concluem que a autoria dos crimes é indiscutível e não há provas que afastem a culpabilidade dos agentes. E destaca que foram crimes praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar.