Homem é condenado por esconder HIV da mulher e ela morrer devido à doença
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Diante dessa informação, o júri entendeu que ele sabia que poderia contaminá-la e, com isso, assumiu o risco de provocar sua morte.
A vítima morreu em 2013, em decorrência de complicações causadas pela Aids, que contraiu ao longo dos anos de relacionamento, por desconhecer os riscos que estava exposta pelo marido e, devido a isso, não ter procurado o tratamento adequado.
Além disso, ao saber que a mulher contraiu HIV, o homem não fez nada para evitar a sua morte, como comunicá-la sobre a necessidade de buscar ajuda médica, que é disponibilizada pelo SUS.
Inicialmente, a pena do réu deverá ser cumprida em regime fechado. Mas, na sentença, o juiz concedeu a possibilidade de o réu recorrer em liberdade, já que ele permaneceu solto durante o processo.
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De acordo com o processo, o perito médico-legal informou que a vítima foi levada ao hospital por familiares após ser retirada “das mãos” do réu, apresentando um quadro grave de saúde.
A mulher recebeu atendimento médico e chegou a ficar internada no Hospital Regional de Araranguá por 10 dias, mas somente durante a internação se descobriu que ela havia sido infectada pelo HIV. Apesar de receber tratamento, ela acabou morrendo, devido ao estágio avançado da doença.
Denúncia
O Ministério Público de Santa Catarina denunciou o réu e pediu para que se qualificasse a conduta dele como omissiva, já que ele não fez nada para evitar a morte da esposa.
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Segundo o promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o caso teve contornos muito graves, pois o réu manteve as relações desprotegidas com a esposa durante anos, mesmo sabendo de sua condição de saúde.
“Como ele, com seu comportamento anterior, criara o risco de ela desenvolver a doença, ele tinha a obrigação de agir para evitar a morte da vítima, mas, mesmo assim, nunca lhe informou sobre a doença, o que impediu que ela buscasse o tratamento adequado, que é disponibilizado gratuitamente pelo SUS. Por isso, o réu foi considerado responsável pela morte, tendo ele aceitado com indiferença o fato de transmitir à vítima uma doença fatal, conduta que a lei chama de "dolo eventual", quando o agente assume o risco de produzir o resultado lesivo”, afirmou ele.
O réu não foi denunciado por feminicídio porque ainda não havia sido aprovada esta lei na época do crime.