Bons motoristas ganham descontos e vantagens a partir desta quinta; confira se você é um deles

Bons motoristas ganham descontos e vantagens a partir desta quinta; confira se você é um deles

A medida regulamentada na Resolução Contran nº 975 é uma parceria entre o Ministério da Infraestrutura e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Ela prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ofereçam benefícios, que pode ser de “qualquer natureza”.

As vantagens incluem descontos em seguradoras, locadoras de veículos e estacionamentos privados, além de instituições como os departamentos de trânsito locais.

O cadastro é voluntário e não automático. Sendo assim, o condutor precisa solicitar a inclusão. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Empresas podem oferecer benefícios

Empresas interessadas em oferecer benefícios a bons motoristas já podem cadastrar as vantagens no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Criado pela mais recente atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o cadastro tem como objetivo premiar a boa conduta de condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

Empresas e órgãos que tenham interesse em oferecer algum tipo de benefício para os condutores cadastrados podem acessar este formulário. Em troca, os bons motoristas que aderiram ao RNPC terão a possibilidade de descontos e isenção de taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento.

Basta preencher as informações necessárias e apresentar proposta de opções de concessão de vantagens e benefícios aos bons condutores que estiverem inseridos no RNPC. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 975, de 18 de julho de 2022, regulamentou o registro nacional.

Exclusão do nome

A resolução também prevê a exclusão do nome do motorista do RNPC em caso de:

  • por solicitação do motorista;
  • quando for atribuída multa por infração;
  • se o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
  • se a CNH for cassada ou estiver com validade vencida há mais de 30 dias; ou quando o motorista estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

A lista com os nomes dos motoristas será atualizada mensalmente pela Senatran. Para consultar o nome, o condutor precisará acessar o sistema e informar nome completo e CPF cadastrados.