TCU cobra esclarecimentos da PRF sobre "omissão" no combate a bloqueios em vias

TCU cobra esclarecimentos da PRF sobre

O despacho foi assinado após o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas levar à Corte uma representação versando sobre suposta "omissão da PRF no combate aos bloqueios nas vias federais realizados por caminhoneiros descontentes com o resultado das eleições presidenciais de 2022, em ação de possível afronta à democracia".

A Procuradoria pediu que o TCU avalie as medidas adotadas pela PRF diante de indícios de "omissão de atuação, descumprimento de ordem judicial e incentivo e fomento aos embaraços ocasionados em possíveis atitudes antidemocráticas de agentes do órgão.

Ao analisar a representação, a área técnica da Corte de Contas apontou a "necessidade de aprofundamento da avaliação da atuação da PRF e dos seus agentes, a fim de verificar eventual omissão no cumprimento dos papéis legais e constitucional do órgão".

Segundo a Secretaria de Controle Externo da Defesa Nacional e da Segurança Pública do TCU, é necessário avaliar se houve efetivamente, na ação administrativa, "omissão de agentes públicos (e até incentivo a atos ilegais) no cumprimento dos seus deveres e obrigações, desvirtuando o papel atribuído na Constituição e na lei à PRF".

Os principais documentos requeridos pela Corte de Contas incluem: os planejamentos de ações operacionais da PRF para os dias do primeiro e segundo turno; os planejamentos de ações operacionais para os quatro dias seguintes às datas do primeiro e segundo turno; número de efetivo de pessoal disponível, por cidade, Estado e área de abrangência, por turno e dia, entre 24 de setembro de 4 de novembro.

A corporação também deverá informar sobre medidas adotadas ou a adotar para apurar eventual ação ilegal de dirigentes e agentes operacionais, além de apresentar documentos sobre a atuação da PRF nos dias 30 de outubro e quatro dias seguintes, "considerando os vídeos que vieram a público nas redes sociais com comportamento dos agentes públicos, e a decisão do STF que reputou, a priori, omissa, ilegal e inconstitucional a atuação do órgão e de seus agentes".