Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans, diz Procuradoria

Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans, diz Procuradoria

O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Já o nome social independe de registro em qualquer documento e tem relação com a forma pela qual as pessoas se identificam.

É nesse contexto que a Procuradoria argumenta que os critérios do novo modelo de RG implicariam em “constrangimento”, em especial para as pessoas trans que não querem ou têm dificuldades para mudar seu nome e/ou gênero em cartório. As informações foram compartilhadas pelo MPF.

Para o MPF, com averbação do nome e/ou gênero em cartório, o nome pelo qual a pessoa trans se identifica deixa de ser nome social e passa a ser o nome civil. “Ou seja, os documentos pessoais e os demais registros identitários devem ser alterados, sendo vedadas as informações que possibilitem discriminações de qualquer espécie”, explica o órgão.

Segundo Vilhena e Dias, o uso do nome social por pessoas trans, que não se identificam com o nome e/ou o sexo registrais, “integra o processo de reposicionamento delas dentro da estrutura social”. Os procuradores ressaltam que o direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação.

“É dever do Estado reconhecer e validar a identidade da pessoa, enquanto resultado de um processo individual de autodeterminação, bem como garantir meios para o desenvolvimento efetivo das potencialidades do ser no meio social, de maneira a promover o respeito e assegurar a proteção da livre expressão identitária”, frisam.

Ambos apontam ainda ausência de registro de diálogo entre a administração pública e entidades representantes da comunidade LGBTI+ para a construção do novo modelo de Carteira de Identidade. Segundo o MPF, “rompeu-se com os mecanismos de participação social na gestão democrática das políticas públicas”.