Ainda não foi recenseado? Veja as orientações do IBGE

Ainda não foi recenseado? Veja as orientações do IBGE

Além da escassez de mão de obra, as recusas de parte da população em responder ao Censo também atrasaram a coleta.

Até o início desta semana, o IBGE contou 168 milhões de pessoas no Brasil, quase 80% da população estimada em 2021 (213 milhões). Os estados mais adiantados são Piauí e Sergipe, cujos territórios já foram percorridos pelos recenseadores.

Nessas unidades da federação, o instituto planeja apenas complementar a pesquisa com as informações dos domicílios que tiveram moradores ausentes ou que se recusaram a responder aos questionários nas primeiras tentativas.

Mato Grosso, Amapá, Espírito Santo e São Paulo, por outro lado, estavam mais atrasados até o começo da semana. A seguir, veja quais são as indicações do IBGE para quem ainda não participou da pesquisa.

O que devo fazer se o recenseador ainda não visitou a minha casa?

Se você não vive no Piauí ou em Sergipe, os locais mais adiantados do levantamento, basta aguardar a visita do recenseador, diz o IBGE.

Nos dois estados do Nordeste, moradores de domicílios ainda não recenseados podem acionar o instituto pelo número 137, diariamente, das 8h às 21h30, para participar da pesquisa. Esse é o telefone do Disque-Censo.

Por ora, a ferramenta só está disponível em Sergipe e Piauí. Com o avanço esperado para a coleta nas próximas semanas, o telefone também deve ficar à disposição nas demais unidades da federação.

Se o recenseador já visitou a minha casa, e eu não estava no local, o que devo fazer?
Quando não encontra as pessoas em casa, o recenseador é orientado pelo IBGE a deixar uma folha de recados com seus contatos para que um dos moradores possa acioná-lo e responder à pesquisa por telefone, agendar a entrevista presencial ou pedir para responder pela internet.

O que pode acontecer com quem se recusar a responder ao Censo?

Caso não consiga fazer as entrevistas na primeira visita ao domicílio, o IBGE afirma que o recenseador retorna ao endereço para buscar a colaboração espontânea.

Se o agente não tiver sucesso nas novas tentativas, o órgão notifica o morador, advertindo que responder ao Censo é uma obrigação prevista em lei.

“A Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968, e o Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, determinam que toda pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE”, diz o instituto.

Em caso de recusa, a multa prevista é de até dez vezes o salário mínimo vigente no país (atualmente em R$ 1.212), se o infrator for primário, e de até o dobro, se for reincidente, acrescenta o órgão. Mesmo com o pagamento da multa, a pessoa segue obrigada a prestar as informações.

Como reconhecer os recenseadores?

Os recenseadores trabalham uniformizados. Têm colete do IBGE, boné do Censo, crachá de identificação e DMC, o aparelho que registra as informações da coleta.

É possível confirmar a identidade do agente pelo telefone 0800 721 8181 ou na página online Respondendo ao IBGE (respondendo.ibge.gov.br/entrevistador).

Para realizar a confirmação, o cidadão deve fornecer nome, matrícula ou CPF do recenseador. O crachá traz dados do profissional.

Qual é a importância do Censo?

Trata-se do levantamento mais detalhado sobre as características demográficas e socioeconômicas da população brasileira. Os dados servem como base para políticas públicas e até decisões de investimento de empresas. A pesquisa também baliza os repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), fonte de recursos para as prefeituras.