Casal é flagrado fazendo sexo no meio da rua em cidade do Rio de Janeiro
Conforme previsto no artigo 233 do Código Penal, praticar ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público configura crime por ofensa ao pudor.
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A prática de sexo é configurada como contravenção penal, ou seja, é uma infração de menor gravidade com punições de prisão simples, multa ou ambas.
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