Itaquiraí abre inscrições para a escolha de novos membros ao conselho tutelar

Itaquiraí abre inscrições para a escolha de novos membros ao conselho tutelar
A Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), confirmou nesta segunda-feira (03), o processo seletivo para escolha dos novos conselheiros tutelares. As pessoas interessadas em concorrer ao cargo poderão realizar as inscrições do dia 10 de abril a 02 de maio, das 7 às 12 horas, na Secretaria de Assistência Social localizada à rua Carmem Barbosa Pupo, 1.479 (próximo a Sanesul).
Para se inscrever o candidato deverá se enquadrar no Art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que impõe os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a vinte e um anos; e III – residir no município há pelo menos dois anos, e formação mínima no ensino médio. Além disso, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) aponta que o candidato deverá estar quite com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens, também estar quite com as obrigações militares dentre outros.
Ficam abertas 05 (cinco) vagas para conselheiro tutelar, visto que os candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade, com o disposto no edital 01/2023 assumirão o cargo de membro titular para cumprimento de mandato de 04 (quatro) anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028.
O exercício da função de conselheiro tutelar é de grande relevância no contexto social, organizacional e regulamentar. A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes, segundo o seu Estatuto. O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.
O Conselho Tutelar é o órgão encarregado de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, conforme consta no Art. 227 da Constituição Federal: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".