Justiça rejeita ação de caixa de supermercado que se disse humilhada por Russomanno; relembre

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso apresentado pela caixa de supermercado Cleide Bezerra da Cruz, em que ela acusava o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP) de humilhá-la em frente às câmeras em episódio de 2005.

Justiça rejeita ação de caixa de supermercado que se disse humilhada por Russomanno; relembre

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso apresentado pela caixa de supermercado Cleide Bezerra da Cruz, em que ela acusava o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos-SP) de humilhá-la em frente às câmeras em episódio de 2005.

A cena foi explorada pelo deputado em campanhas eleitorais, mas também usada contra ele por adversários políticos.

As imagens foram feitas durante o programa Patrulha da TV, na Rede Record, que tinha Russomanno como apresentador de um quadro sobre direitos do consumidor, sua grande bandeira eleitoral.

Na ocasião, o deputado apareceu de surpresa em um mercado em que Cleide trabalhava e exigiu que pudesse comprar produtos como papel higiênico e caixa de fósforos por unidade, citando a legislação. Ela se recusou, e houve um início de bate-boca.

Na época, muitos espectadores consideraram que Russomanno havia sido desrespeitoso com a caixa.
Em 2020, o deputado usou as imagens em sua propaganda eleitoral, quando concorria a prefeito de São Paulo. Adversários como Guilherme Boulos (PSOL) defenderam a funcionária.

Cleide processou o deputado por danos morais, mas perdeu, e agora foi derrotada novamente, ao ter o recurso negado.

Em seu despacho, o desembargador Vito Guglielmi não viu dano à honra da caixa. Um dos argumentos da decisão foi de que ela mesma deixou que sua imagem fosse usada por adversários de Russomanno.

“Se a autora, pessoa pública, por motivo particular, entendeu por bem externar e publicizar sua opinião da maneira como fez, deve também necessariamente tolerar a crítica alheia advinda de seus próprios atos”, escreveu o juiz.

Ainda cabe recurso da decisão.