Juíza decide que Moro causou "mero aborrecimento" a trompetista e revoga multa por peça eleitoral

MÔNICA BERGAMO A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu revogar uma decisão que multou em R$ 10 mil o senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) por ter mantido no ar uma propaganda eleitoral que exibia a imagem de um trompetista.

MÔNICA BERGAMO

A 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu revogar uma decisão que multou em R$ 10 mil o senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) por ter mantido no ar uma propaganda eleitoral que exibia a imagem de um trompetista. O músico afirmava que não consentiu com a veiculação e cobrava uma indenização por danos morais, agora julgada improcedente em primeira instância.

Apoiador de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e contrário às posições de Moro, o artista Reinaldo Soares Neto relatou à Justiça que decidiu entrar com a ação após ter as suas convicções questionadas e passar a ser olhado “com desconfiança por donos de bares onde era chamado para tocar” por causa da peça.

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Na propaganda questionada, Moro dizia que era “bicho do Paraná, legítimo pé vermelho de Maringá”, afirmava que cresceu e constituiu família no estado e exibia imagens feitas na cidade de Curitiba -entre elas, a do trompetista se apresentando.

Em junho do ano passado, a juíza Ana Lúcia Ferreira ordenou, provisoriamente, que o vídeo fosse excluído das redes sociais e deixasse de ser exibido em convenções partidárias ou em eventos de campanha. Três meses depois, a magistrada multou Moro em R$ 10 mil por manter o vídeo em um de seus perfis.

Nesta semana, porém, a mesma juíza concluiu que a exibição da imagem do trompetista não chegou a ter um segundo de duração e fez parte de um conjunto maior de imagens voltadas a retratar cidades do Paraná, em uma peça sem fins lucrativos e com finalidade política.

“A utilização não autorizada da imagem do autor [o trompetista] em vídeo [de] cunho político avesso às suas convicções não é suficiente para proibir a veiculação do vídeo e demonstrar o preenchimento dos requisitos de responsabilidade civil, tratando-se de mero aborrecimento”, decidiu Ferreira.

“Além disso, o foco do vídeo é o histórico do requerido [Sergio Moro], tendo a imagem do autor [o trompetista] sido utilizada apenas para enaltecer aspectos do estado de onde o réu vem e onde se consolidou como figura pública relevante nacionalmente. Não há qualquer afronta ao requerente no vídeo, pelo contrário, exaltou-se a sua arte”, disse ainda.

A decisão ainda aponta que o vídeo lançou mão de uma apresentação musical feita em local público, e que o músico deve ter ciência da possibilidade de captação de sua imagem.

“É de se mencionar que, com o simples ajuizamento desta demanda, o autor fez clara e pública sua posição ideológica e política, sendo do conhecimento do juízo que a existência desta ação foi amplamente noticiada na imprensa”, afirmou a juíza. “Assim, não constatada qualquer ofensa concreta à honra, boa fama ou respeitabilidade do autor, inexiste justificativa para a proibição da exibição do vídeo”, concluiu.

Em campo

A ministra do Esporte, Ana Moser, compareceu à cerimônia de posse da nova diretoria do Clube Pinheiros, na capital paulista, realizada na noite de segunda-feira (15). A secretária de Esportes do estado de São Paulo, coronel Helena Reis, compareceu ao evento acompanhada da filha, Liz. O secretário de Governo de São Paulo, Gilberto Kassab, também esteve lá.