Escolha de pomadas modeladoras de cabelos deve seguir lista da Anvisa
Membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), a médica Elisabeth Guimarães alertou nesta segunda-feira (5) que a escolha de pomadas modeladoras de cabelo deve ser feita com cuidado.
"Tudo que está ali próximo do olho pode escorrer e entrar no olho. É preciso atenção na hora de usar, de remover, na hora do banho, para que não tenha surpresas desagradáveis depois", orientou.
A lista de pomadas autorizadas pode ser acessada no site da Anvisa..Norma
A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, constantes dos grupos "Produto para fixar e/ou modelar os cabelos – grau 1" ou "Fixador de cabelos infantil para crianças a partir de 3 anos" do sistema SGAS (sistema de notificação simplificada da Anvisa para regularização de produtos). O cancelamento abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como "pomada"; que contivesse o termo "pomada", mesmo que em outros idiomas, no nome declarado ou na arte de rotulagem apresentada; e a formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).
A Anvisa esclareceu à Agência Brasil que antes da RDC 814/2023, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio desse procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814 /2023, esses produtos passaram a ter de ser regularizados obrigatoriamente por registro sanitário, de forma que novos produtos para cabelo com essa finalidade que venham a ser lançados só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário e não mais pelo sistema SGAS.
A área técnica da Anvisa esclareceu ainda que no próprio artigo 8 consta observação de que estão isentos da necessidade de cancelamento os processos de produtos de forma física declarada como pomada ou que contenham o termo "pomada" na rotulagem de produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada, desde que eles constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência.