CONVITE PARA A "AUDIÊNCIA PÚBLICA PNAB":
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ/MS CONVIDA os Fazedores de Cultura do município para a "ESCUTA PÚBLICA PNAB" que tem por objetivo dialogar com a sociedade civil sobre a Elaboração do Plano Anual de Aplicação dos Recursos da Política Nacional Aldir Blanc (PAAR/PNAB). O evento acontecerá na Câmara Municipal de Vereadores no dia 26 de abril de 2024 a partir das 09 horas. A elaboração do PAAR/PNAB marcará o momento inicial de aplicação do recurso no valor de R$ 165.156,49 recebido do Ministério da Cultura - Governo Federal, o qual tem o propósito de promover e fortalecer o setor cultural do município de Itaquiraí/MS. A gestão municipal de Itaquiraí/MS visualiza que a "ESCUTA PÚBLICA PNAB" proporcionará um espaço fundamental de diálogo com os Fazedores de Cultura do município, tendo em vista que ouvir as demandas e aperfeiçoar os mecanismos de aplicação do recurso de forma democrática fará com que as metas e ações para a cultura apresentem maior impacto no desenvolvimento cultural do município.
SOBRE O RECURSO PNAB:
O recurso de que tratará a "ESCUTA PÚBLICA PNAB" é proveniente da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 que instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. Em seu Art. 2º, a Lei estabelece como objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: I - estimular ações, iniciativas, atividades e projetos culturais, por meio de apoio e de fomento da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - garantir o financiamento e a manutenção de ações, de espaços, de ambientes e de iniciativas artístico-culturais que contribuam para o pleno exercício dos direitos culturais pelos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e os insumos necessários para a produção, o registro, a gestão e a difusão cultural de suas práticas e seus saberes, fazeres, modos de vida, bens, produtos e serviços culturais; III - democratizar o acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais; IV - garantir o financiamento para as ações, os projetos, as políticas e os programas públicos de cultura previstos nos planos de cultura dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; V - estabelecer diretrizes para a prestação de contas de projetos culturais, inclusive audiovisuais, realizados no âmbito das leis federais, estaduais, municipais e distritais de incentivo à cultura.