STF valida lei que permite pulverização aérea de veneno contra mosquito da dengue

Para os ministros, medida é valida, mas é preciso autorização prévia de autoridades sanitárias. PGR questionou trecho de lei que permite pulverização [...]

STF valida lei que permite pulverização aérea de veneno contra mosquito da dengue

Para os ministros, medida é valida, mas é preciso autorização prévia de autoridades sanitárias. PGR questionou trecho de lei que permite pulverização aérea de veneno. Ministros do STF no plenário do tribunal durante a sessão desta quarta-feira (11)

Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) manter a validade da lei que permite a pulverização aérea de veneno para combater o mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, da chikungunya e da zika.

O julgamento do caso começou em abril deste ano, mas foi suspenso na ocasião porque dois dos 11 ministros do tribunal não estavam presentes à sessão.

Ao retomar a análise do caso, nesta quarta, os ministros consideraram que a pulverização aérea é válida, mas é preciso autorização prévia por parte de autoridades sanitárias, além de manifestação da autoridade ambiental.

No caso em julgamento, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou uma ação em 2016 que visava declarar inconstitucional o dispositivo da lei que permitiu a execução de medidas necessárias para o controle do vetor dessas doenças.

A lei estabelece como uma das formas para a contenção dos vírus transmitidos pelo mosquito a dispersão de substâncias químicas por aeronaves, mediante aprovação de autoridades sanitárias e comprovação científica de eficácia da medida. A decisão confirma a validade da lei.

O julgamento havia sido interrompido em abril, após os votos de nove ministros, e retomado nesta quarta com os votos do decano Celso de Mello e do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Já havia sete votos no sentido de permitir a pulverização aérea, mas com exigências distintas. Em seu voto, Celso de Mello votou contra a dispersão por aviões.

"Os impactos nocivos resultantes da dispersão aérea de substâncias químicas para contenção do mosquito vetor do vírus da zika, da chikungunya e da dengue vulnera de maneira clara o princípio da precaução que traduz uma importante consequência e um relevante instrumento ao direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado", afirmou.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli citou reportagem divulgada nesta quarta que afirma que a incidência da dengue no Brasil aumenta 600% em um ano. "Tem-se que não há estudos suficientes que comprovem que uso de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves para combate de doenças causadas pelo Aedes seja prejudicial à saúde", disse.

O ministro também votou para que haja prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental competente.

Ao final do julgamento, quatro ministros consideraram que as aeronaves podem ser usadas em qualquer situação (Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux).

Quatro estabeleceram cuidados mínimos (Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli).

Em razão das duas correntes, o Supremo definiu um "voto médio", para permitir a pulverização desde que os cuidados sejam observados.

Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello foram totalmente contra o uso das aeronaves, mas ficaram vencidos.

Como votaram os ministros

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a dispersão de produtos químicos em aeronaves representa risco de dano ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Ela votou pela proibição da prática.

"A pulverização aérea causa elevada mortalidade de insetos não alvos os quis atuam como polinizadores e controladores naturais de praga", afirmou.

Ao votar, Ricardo Lewandowski acompanhou parcialmente o voto de Cármen Lúcia. Ele manteve a possibilidade de dispersão do veneno, desde que sem utilização de aviões.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor de manter a permissão da pulverização aérea, desde que atendidos os dois requisitos dispostos na lei.

"Aqui me parece que a ação promovida confundiu o instrumento, tipo de método de combate, método genérico, com eventuais utilizações desse método de forma nociva e errônea", afirmou.

Acompanharam o voto de Alexandre de Moraes os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Rosa Weber, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela possibilidade da pulverização aérea, mas com prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental competente.