Justiça mantém decisão que garante estabilidade a funcionárias gestantes contratadas temporariamente pela UFU

Justiça mantém decisão que garante estabilidade a funcionárias gestantes contratadas temporariamente pela UFU

Tribunal Regional Federal negou pedido da universidade para reforma da sentença. Universidade se posicionou sobre o assunto. UFU é condenada a garantir estabilidade provisória a gestantes

Reprodução/TV Integração

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve uma decisão que assegurou estabilidade provisória a funcionárias gestantes contratadas temporariamente pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A determinação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira (31) e não cabe mais recurso.

De acordo com a decisão, as servidoras temporárias que foram dispensadas durante o período de gravidez têm direito a reintegração ao cargo até que o período de estabilidade garantido por lei seja cumprido.

"O fato de o vínculo da servidora com a Instituição de Ensino Superior ser de natureza temporária não obsta de modo algum o direito fundamental de proteção à maternidade, tendo em vista que este decorre de norma constitucional", disse o juiz no acórdão.

A decisão garante, ainda, que as funcionárias que não puderem retornar ao cargo que ocuparam durante o vínculo, a universidade deve indenizá-las com o valor correspondente ao período de garantia de emprego.

UFU

Em nota enviada ao G1, a UFU informou que está ciente do acórdão e que a questão foi encaminhada para a equipe técnica da área competente para que as providências necessárias sejam tomadas para o cumprimento da decisão.

O caso

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MPF em junho de 2013, a partir da denúncia feita por uma professora substituta contratada pela UFU para ministrar aulas entre fevereiro de 2012 a abril de 2013.

Segundo a professora, ela foi dispensada pela instituição ao fim do contrato, mesmo tendo engravidado durante o período.

À época, a universidade alegou que a estabilidade seria incompatível com a natureza do contrato temporário e que as funcionárias não teriam direito à garantia de emprego, independente da confirmação da gravidez.