Superlotação nos presídios cearenses e o risco de infecção por coronavírus preocupam estudiosos em Segurança
Último balanço da Secretaria da Administração Penitenciária, de dezembro de 2019, apresenta uma superlotação de 205,5% no sistema penitenciário estadual, com 23.950 pessoas recolhidas para 11.651 vagas. A superlotação das unidades penitenciárias cearenses e o risco de entrada do novo coronavírus (Covid-19) preocupam estudiosos da área da Segurança Pública. A Rede de Observatórios da Segurança publicou um relatório, na terça (17), para expor a "situação crítica" do sistema penitenciário do País e de alguns estados, inclusive do Ceará.O último balanço da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), de dezembro de 2019, apresenta uma superlotação de 205,5% no sistema penitenciário estadual, com 23.950 pessoas recolhidas para 11.651 vagas.Dentre as medidas tomadas pelo Estado para combater o coronavírus, ao decretar situação de emergência em saúde na última segunda-feira (16), estão a suspensão, por 15 dias, de visitação em unidades prisionais e do transporte de presos para audiências de qualquer natureza.Ainda assim, a situação é considerada preocupante pela Rede. De acordo com números do Infopen (banco de dados do sistema penitenciário brasileiro, do Governo Federal) de junho de 2019, levantados no relatório, apenas 56% das unidades penitenciárias do Ceará possuem consultório médico; e são 15 celas de observação e 17 farmácias, para todos os presos do Estado.Análise de sociólogosA socióloga e pesquisadora da Rede de Observatórios da Segurança e do Laboratório de Estudos da Violência (LEV) da Universidade Federal do Ceará (UFC), Ana Letícia Lins, chama atenção para o número de presos provisórios do Estado e sugere medidas alternativas à manutenção no cárcere, como a prisão domiciliar. Conforme o boletim do fim do ano passado da SAP, o Estado tinha 13.107 presos provisórios (isto é, sem condenação), ou seja, 54,7% do total."Em alguns países (como o Irã), houve a recomendação de liberação de presos. Aqui no Brasil e especificamente no Ceará, uma coisa que a gente tem que pensar é a massa de presos provisórios, que é muito grande. É uma irresponsabilidade ter esse tanto de gente sob custódia do Estado", opina a socióloga.O também sociólogo e coordenador de pesquisa da Rede de Observatórios da Segurança, Pablo Nunes, acredita que a suspensão das visitas aos presos é uma medida "ineficaz". "A gente tem uma diminuição de pessoas usando o espaço, mas também tem que entender que isso pode ser fruto de tensão nos presídios e que há uma população que é externa e interna. A gente rompe uma entrada, mas muito dificilmente o vírus não vai conseguir entrar nos estabelecimentos prisionais, haja vista que há uma entrada e saída de agentes e de outras pessoas", completa.Procurada para comentar o assunto, a Secretaria da Administração Penitenciária disse que o Governo do Estado se manifestaria sobre o assunto, mas até a publicação desta a reportagem não recebeu resposta.Outras medidasOutras instituições públicas do Ceará também procuram alternativas para impedir a entrada do Covid-19 no sistema penitenciário. A Defensoria Pública do Estado ingressou com um habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na última terça-feira (17), com o objetivo de soltar presos em grupo de risco (gestantes, mais de 60 anos, imunossuprimidos, diabéticos, portadores de doenças crônicas, doenças pulmonares, cardíacos ou acometidas por outras doenças).A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) informou que irá realizar fiscalizações em unidades penitenciárias, para avaliar o risco de transmissão do vírus, e irá solicitar a dedetização constante de todas as unidades penitenciária e, se for necessário, o isolamento de detentos. E pediu ainda que os advogados evitem ir aos presídios neste momento, a não ser em último caso.Já o Ministério Público do Ceará (MPCE) listou que o Ato Normativo publicado pelo procurador-geral de Justiça na última terça-feira (17) determinou que os membros do Órgão estão desobrigados de participar das audiências de custódia de detentos; e que o cumprimento de diligências e de inspeções ordinárias estão temporariamente suspensos.Ciclo do coronavírusArte/G1Initial plugin text