Prefeitura de Porto Alegre decreta estado de calamidade pública devido ao coronavírus

Prefeitura de Porto Alegre decreta estado de calamidade pública devido ao coronavírus

Capital deixa de estar em situação de emergência, o que autoriza despesas extraordinárias no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Município tem 190 casos confirmados, cerca de 62% do total do estado, e duas mortes. Prefeitura faz a sanitização do Terminal Triângulo, ponto de grande circulação de pessoas em Porto Alegre

Cristine Rochol/PMPA

A Prefeitura de Porto Alegre decretou, na terça-feira (31), estado de calamidade pública devido à pandemia de coronavírus. A medida permite gastos extraordinários no enfrentamento à Covid-19 e é válida até 30 de abril.

Na terça, o governador do estado, Eduardo Leite, já havia confirmado a extensão das medidas do decreto estadual por mais 15 dias, e as aulas estão suspensas até 30 de abril.

MAPA DO CORONAVÍRUS: avanço dos casos nas cidades

CORONAVÍRUS NO MUNDO: n° de infectados passa de 700 mil no mundo

PANDEMIA: veja quais países já registraram casos da doença

Com o decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, fica proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, até mesmo de construção civil, exceto em obras públicas ou para fins exclusivos de saúde, segurança e educação.

A medida dispõe, ainda, serviços considerados essenciais em que a circulação está permitida, desde que respeitadas as recomendações de higiene e afastamento social. Entre eles, atividades da área da saúde, farmácias, segurança privada, transportadoras, telecomunicações, manutenção e distribuição de rede elétrica, de água e saneamento, tele-entrega, mercados, funerárias, correios, postos de combustíveis, agropecuárias, pet shops, mecânicas e serviço de hotelaria.

Outros serviços, como lotéricas, ferragens, lavanderias, óticas, salões de beleza, estacionamentos ou de manutenção, podem funcionar desde que respeitadas algumas normas de afastamento. Entre elas, a distância mínima de 2 metros entre funcionários, alteração de entrega em mãos para tele-entrega e limitação de pessoas para 30% da capacidade máxima.

O decreto estipula ainda que, em caso de morte cuja causa seja atribuída a infecção suspeita ou confirmada para Covid-19, os velórios ficam restritos a 30% da capacidade dos espaços e o caixão deve ser lacrado.

Eventos em locais fechado ou abertos, em vias públicas ou privadas, estão proibidos para evitar aglomeração. Feiras ao ar livre devem obedecer a distância de 10 metros entre uma banca e outra.

O transporte coletivo público e privado não pode exceder a capacidade de passageiros sentados, e está vedada a parada caso a lotação atinja a capacidade máxima.

Capital concentra 62% dos casos do RS

O decreto também institui o Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus (CTECOV), que reúne diversas secretarias e órgãos da administração municipal.

Até o dia 31, a Capital já havia confirmado 190 casos de coronavírus, cerca de 62% dos 305 casos em todo o estado, e duas mortes. Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, ainda são investigados 138 casos.

Pelo menos 18 pacientes com coronavírus estão internados em leitos da UTI, e outros 33 suspeitos de terem a doença também estão hospitalizados em estado grave. Por outro lado, 481 casos já foram descartados e 26 pacientes estão "curados" da Covid-19.

Coronavírus: infográfico mostra principais sintomas da doença

Foto: Infografia/G1

Initial plugin text