Homem é condenado a pagar 15 salários mínimos por maltratar cães em MG

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Porém, o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, da Comarca de Barão de Cocais, rebateu a defesa e ressaltou que depoimentos de testemunhas, fotografias feitas no dia do resgate e um laudo comprovaram as agressões.

O juiz também negou o pedido para devolução dos animais, que foram entregues à ONG Solidariedade Natural.

Além do pagamento, o homem "terá algumas limitações nos fins de semana, a serem definidas definidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais", informou o TJ.

O resgate aconteceu em 2016, quando foi registrado um termo circunstanciado -espécie de boletim de ocorrência para crimes de menor potencial ofensivo (quando a pena prevista é inferior a dois anos).

À época, maus-tratos contra cães e gatos eram punidos com base na Lei de Crimes Ambientais, com pena de até um ano de detenção, além de multa.

A punição mudou neste ano, com a chamada Lei Sansão, sancionada no fim de setembro e que enfureceu a pena. Ela altera a legislação anterior e prevê dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos.

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