Curitiba tem 29 candidatos às eleições de 2020 que receberam auxílio emergencial; confira a lista
É possível verificar casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Confira a lista de Curitiba divulgada pelo TCU:
Candidato | Patrimônio declarado ao TSE | Tipo de auxílio e Regra aplicável |
ELAINE TEREZINHA DE LAZZARI SAMPAIO | R$ 4.560.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
JETSON RICARDO MENDES DOS SANTOS | R$ 2.000.000,00 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
DERALDO SOUZA DE OLIVEIRA | R$ 1.700.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
PEDRO HENRIQUE LONDERO DA SILVA LINHARES DE MIRANDA MAYER E BARTH | R$ 1.400.000,00 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
MARCIO ROBERTO DO AMARAL | R$ 865.361,00 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
CARLA ROBERTA SILVA PEREIRA | R$ 840.000,00 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
ERMES PEREIRA MENDONÇA | R$ 560.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
ELSON JOSÉ DE MOURA TORRES | R$ 451.800,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
ARIOVALDO HIANCKI STIVANIN | R$ 440.000,00 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
ISABEL FONTOURA | R$ 430.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
VILMAR MARTINS RAMOS | R$ 420.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
LILIAN COTLEVSKI DE SIQUEIRA DIAS | R$ 403.530,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
DEISE LAURINDO | R$ 402.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
COSME FERREIRA DA SILVA | R$ 400.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
MARCOS WERNER HACKRADT | R$ 396.501,71 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
VALMIR CORDEIRO DE ALMEIDA | R$ 395.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
ILDEBERTO ANTONIO PETERLINI | R$ 388.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
AMANTINO PEDRO LARA DOS SANTOS | R$ 380.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
KASSIUS VIDA | R$ 371.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
ROMUEL ROBERTO MENDES SATIN | R$ 367.000,00 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
PRISCILA SANTOS | R$ 352.931,71 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
LILIAM TEREZINHA GUSSO | R$ 352.500,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
TANIA QUERINO SOARES ANDRADE DHOM | R$ 350.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
EDSON LUIZ GRUBER | R$ 349.777,00 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
JOSE AFONSO HARTESKOFF | R$ 333.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
JOSE APARECIDO DA SILVA | R$ 326.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
CARLOS HENRIQUE OROSKI | R$ 303.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
VALERIO CAVALHEIRO | R$ 300.000,00 | Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) |
TÂNIA MARIA GEREMIA | R$ 300.000,00 | Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) |
Sobre o momento do bloqueio do auxílio, para 25 candidatos aconteceu após decisão do TCU. Sobre a forma de inclusão ao benefício, Amantino Pedro Lara dos Santos estava no cadastro único e todo o resto solicitou pelo aplicativo da Caixa.
Dados
A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal; benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
Dessa forma, a planilha permite identificar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.
Ao divulgar a lista, o TCU fez alguns alertas importantes: os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio; há risco de erro de preenchimento pelo candidato; há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros; só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido; só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais; o papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público; os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE; os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência.
Veja a lista completa clicando aqui.
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