Senado facilita compra de vacinas contra Covid por empresas privadas, mas exige que metade seja repassada ao SUS
O projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), foi aprovado de maneira simbólica pelos senadores. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados e depois, se aprovada, para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A proposta original previa que pessoas jurídicas pudessem adquirir diretamente dos laboratórios as vacinas contra a Covid-19 que tivessem recebido autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Enquanto o governo federal não concluísse a imunização dos grupos prioritários, no entanto, essas vacinas deveriam ser doadas ao SUS. Após esse período, as vacinas então poderiam ser utilizadas para fins particulares.
O relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no entanto, restringiu o uso de maneira particular. O texto do relator -que acabou aprovado- prevê que metade da quantidade adquirida pela iniciativa privada deve ser doada ao SUS.
“Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita”, afirma o texto do projeto.
O restante não pode ser comercializado. As empresas que adquiriram podem apenas usar para imunizar seus funcionários, por exemplo.
O projeto de lei também busca solucionar impasse em relação à compra das vacinas, principalmente da Pfizer e da Janssen. O ministro da Saúde Eduardo Pazuello afirmou que as cláusulas impostas seriam “impraticáveis” e “leoninas”.
Esses laboratórios exigem, por exemplo, imunidade para o caso de eventuais efeitos adversos da vacina. Além disso, pedem nos contratos garantias financeiras internacionais para honrar os pagamentos.
O projeto de lei aprovado autoriza os governos a assumirem responsabilidade pelas cláusulas dos laboratórios.
“Enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios ficam autorizados a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial”, afirma o texto.
Por conta do impasse, o Ministério da Saúde também havia recorrido à Casa Civil da Presidência em busca de ajuda e para dividir a responsabilidade de eventual compra dos imunizantes.