Novo CTB obriga cadeirinha para crianças com até 1,45m de altura; advogado explica mudanças

Novo CTB obriga cadeirinha para crianças com até 1,45m de altura; advogado explica mudanças

 

A Resolução 819 elaborada pelo Contran (Conselho Nacional de Transito) é a que diz respeito sobre o uso das cadeirinhas. Os dispositivos de retenção que Pyd menciona em sua fala, são dispositivos ajustáveis que devem ser travados ou que possuem parte fixas.

Eles podem ser categorizados entre um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção antichoque, mas todos devem contar com o uso dos cintos de segurança.

“Portanto, se é um bebê pequeno, é o bebê conforto. Se ele é um pouco maior, vai usar a cadeirinha e se for uma criança um pouco maior vai usar o acento de elevação. Mas é obrigatório qualquer um deles nos bancos traseiros se criança tiver até 10 anos de idade e 1,45 m de altura”, ressaltou o advogado.

As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.

Outras mudanças

Validade da CNH

Além da já citada anteriormente, o novo CTB também conta com algumas mudanças importantes aos motoristas. Entre elas é o aumento da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que terá 10 anos a partir da próxima semana.

Exames

O prazo máximo de validade dos exames de aptidão física e mental será aplicado a pessoas com até 50 anos. Para pessoas com idade superior, a validade será escalonada: cinco anos para condutores com idade entre 50 e 69 anos e três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Na regra atual, o exame de pessoas com menos de 65 anos vale por até cinco anos. Para condutores com 65 anos ou mais, a validade é de até três anos.

Pontos

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada.

O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).

As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.