Juíza de SC dá direito a pessoa declarar gênero neutro em certidão de nascimento

Juíza de SC dá direito a pessoa declarar gênero neutro em certidão de nascimento

 

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso corre sob segredo de Justiça.

Segundo os autos, a pessoa que acionou a Justiça de Santa Catarina foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar em sua a certidão de nascimento, não só o nome, mas também o gênero, pedindo que constasse no documento a expressão "não identificação".

A juíza Vânia Petermann admitiu a judicialização do caso e proferiu a sentença com base em dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, pscicanalíticos, e psicológicos, além de fazer extensa uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade, no Brasil e no exterior.

A conclusão da magistrada foi a de que, há uma "voz muda" na história sociedade, e igualmente do legislador, sobre a identificação neutra – na lei há indicação do item sexo, e não os sexos biológicos, destacou.

Considerando que não havia jurisprudência sobre o tema no Brasil, a juíza se cercou de decisões de países de sistemas compatíveis para proferir sua decisão, citando doutrinas nacionais e estrangeiras.

Nessa linha, a magistrada considerou que "prevalecem os princípios que afirmam o direito fundamental da pessoa agênero assim ser juridicamente reconhecida".

Vânia explicou que o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental. A magistrada ainda citou outras proteções – garantidas não só pela carta magna, mas também por Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário – como o direito de liberdade de expressão de ser como se identifica.

A juíza ressaltou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU, para as "pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino".

A magistrada ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de se mudar o registro de sexo, independentemente do órgão sexual.

Vânia também fez considerações sobre a língua brasileira, frisando que não se pode negar um direito de não identificação de sexo. Segundo ela, "a adequação encontrará espaço, seja na voz da sociedade, ou da legislação, o que dependerá do devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro".