Associação dos Municípios de MS recomenda a prefeituras que sigam o Prosseguir

Associação dos Municípios de MS recomenda a prefeituras que sigam o Prosseguir

A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) divulgou nota oficial em que recomenda que as prefeituras do estado atendam a nova reclassificação de risco para a pandemia do programa Prosseguir, que está em vigor desde domingo (13).

A nova classificação coloca 43 municípios do estado, entre eles: Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas e Ponta Porã, em risco extremo para a pandemia – bandeira cinza, em que é permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais.

Na nota, a Assomasul alerta que os atos dos prefeitos estão sujeitos a fiscalização do Ministério Público Estadual (MP-MS) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e que o descumprimento do decreto do governo do estado poderá levar a representações contra as prefeituras nas esferas cível, penal e administrativa.

Ressalta ainda que o cumprimento do Prosseguir também garantirá a atuação harmônica entre o estado e os municípios.

O governo do estado também divulgou nota oficial sobre o caso. Ressaltou que diante da decisão de alguns municípios, entre eles Campo Grande, em contrariar determinações do Estado e flexibilizar regras de circulação de pessoas, o governo de Mato Grosso do Sul disse que as medidas mais restritivas determinadas pelo programa Prosseguir atendiam a pedido da Assomasul e, que diante da situação, os prefeitos terão que 'assumir a responsabilidade sobre as consequências decorrentes de seus atos'.

Confira a íntegra a nota da Assomasul:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Campo Grande/MS, 14 de junho de 2021.

A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MATO GROSSO DO SUL - ASSOMASUL, representada por seu Presidente Prefeito Valdir Couto de Souza Júnior, em conformidade às disposições do Estatuto Social e Regimento Interno, vem, por intermédio do presente, pronunciar-se nos termos seguintes:


CONSIDERANDO a competência atribuída aos Estados e aos Municípios no gerenciamento da crise de saúde pública, com o desenvolvimento de ações harmônicas e eficazes, conforme amplamente reconhecido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento das ADI 6343 e ADPF 672;

CONSIDERANDO a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 15.693, de 09/06/2021, que determinou que os Municípios adotem, no âmbito de seus territórios, as recomendações emitidas pelo Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia – PROSSEGUIR;

CONSIDERANDO a Reclassificação do 48º Relatório Prosseguir, em conformidade à Deliberação nº 4 de 09/06/2021, referente à 22ª Semana Epidemiológica de 2021, com recomendações válidas até 24 de junho de 2021;

CONSIDERANDO que o eventual descumprimento das medidas estabelecidas pelo Governo do Estado deverá ser justificado tecnicamente perante a Secretaria de Estado de Saúde, que procederá a devida avaliação;

CONSIDERANDO que todos os atos do Poder Público se encontram sujeitos à fiscalização do Ministério Público e Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, sendo que o descumprimento do disposto no Decreto nº 15.693 poderá ensejar medidas de controle como representações na esfera cível, penal e administrativa;

RECOMENDA-SE aos Municípios Associados que observem todas as disposições constantes no Decreto Estadual nº 15.693, de 09/06/2021, de forma a atender a Reclassificação do 48º Relatório emitido pelo PROSSEGUIR, a fim de garantir a atuação harmônica entre Estado e Municípios, até que novas disposições/orientações sejam expedidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul e Órgãos de Controle competentes.

Presidente Valdir Couto de Souza Júnior