STF retoma nesta quarta-feira julgamento de ações contrárias à Lei de Responsabilidade Fiscal
Ações foram apresentadas há 19 anos, e STF suspendeu alguns pontos da lei, em 2002. Cerca de 30 pontos da lei são questionados; relator é o ministro Alexandre de [...]
Ações foram apresentadas há 19 anos, e STF suspendeu alguns pontos da lei, em 2002. Cerca de 30 pontos da lei são questionados; relator é o ministro Alexandre de Moraes. O ministros do STF, no plenário do tribunalNelson Jr./SCO/STFO Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (21) o julgamento de oito ações que, juntas, questionam cerca de 30 pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).A lei entrou em vigor em 2000 e define regras para prefeitos e governadores equilibrarem as finanças públicas.O ponto mais polêmico está suspenso desde 2002 e permite a estados e municípios reduzir jornada de trabalho e salário quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei.A lei prevê como limite o gasto de 60% da receita corrente líquida (RCL) com salários, mas constantemente estados e municípios ultrapassam o percentual.O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. Ele afirmou nesta terça (20) que o voto a ser apresentado na sessão desta quarta (21) é longo e tem mais de 100 páginas. Segundo ele, a expectativa é que o julgamento seja concluído somente nesta quinta (22)."Tem que resolver porque é uma lei importante e já está aí desde 2000, mas os pontos importantes ainda são conflituosos", afirmou Moraes.O que o STF pode decidir?A redução de jornada e de salário é polêmica porque a Constituição estabelece como princípio a irredutibilidade de salários.A questão está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas foi suspensa pelo Supremo justamente pela possibilidade de ferir a Constituição. Agora, o tribunal dará uma decisão definitiva justamente sobre esse tema.Argumentos já apresentadosSaiba os argumentos já apresentados ao tribunal:Os estados argumentam que a redução pode ajudar a resolver o problema fiscal;A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou contra a redução de jornada e de salário. Segundo ela, a Constituição não permite a redução e esse tipo de medida não deve servir para resolver a "ineficiência do gestor";A secretária-geral de contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, defendeu a constitucionalidade da lei. Também afirmou que a redução é "medida transitória, quando esgotados outros mecanismos da lei".