Supermercado indenizará em R$ 15 mil menor acusada de furto por engano

Supermercado indenizará em R$ 15 mil menor acusada de furto por engano

A relatora do recurso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que faltou ao estabelecimento e a seus funcionários o devido cuidado na abordagem, já que a autora teve suas sacolas rasgadas, foi injuriada, e ameaçada verbalmente. “Dever de indenizar caracterizado diante da situação vexatória experimentada, uma vez que os autores foram submetidos a interrogatório em sala reservada, sem que a ré detivesse poderes para tanto”.

Além disso, Bisogni reforçou que a unidade da Coop não atendeu a notificação extrajudicial de exibição das imagens das câmeras de segurança, “resumindo-se a indicar "links" de vídeos com cortes na sequência das filmagens”. Por isso, manteve a pena em R$ 15 mil por danos morais. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Rômolo Russo e L. G. Costa Wagner.

O caso já havia sido julgado pelo juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos. Na ocasião, a Coop recorreu sustentando que os “cortes” existentes nas gravações do sistema de segurança foram decorrentes da “impossibilidade de registro ininterrupto da filmagem, por se tratar de câmeras com diversos ângulos; que os "links" dos vídeos apresentados revelam o fato tal como ocorrido no dia, pois, segundo seu entendimento, dispõem de uma "sequência lógica" com relação ao horário de gravação”. Ainda pediu que, caso se reconheça a condenação, que o valor caísse para R$ 5 mil

COM A PALAVRA, A COOP – COOPERATIVA DE CONSUMO

A reportagem do Estadão entrou em contato com a Coop por telefone, mas foi informado que posicionamento somente por email Um novo pedido foi solicitado, mas não houve retorno até o fechamento da matéria. O texto será atualizado tão logo enviem manifestação.