A um dia do fim do prazo, 3,1 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda
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Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito a multa e suspensão do CPF. A multa equivale a 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do total. A quantia mínima da multa é de R$ 165,74.
Quem deve declarar o IRPF em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil – nesse critério entram indenizações trabalhistas, doações, rendimentos da caderneta de poupança, 13º salário, entre outros.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos ou fez operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros – exemplos: venda de imóveis, joias, veículos e operações em bolsa de valores são alguns dos itens que entram nessa categoria.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda.
- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2021, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil.
- Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Passou a ser residente no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2021 e manteve essa residência até 31 de dezembro de 2021.
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