Tribunal do Trabalho de Santa Catarina planeja construir estande de tiro em sede

Tribunal do Trabalho de Santa Catarina planeja construir estande de tiro em sede

Segundo o tribunal, um convênio com instituições de polícia e segurança para a prática de tiro foi cogitado, porém teria entraves burocráticos como a emissão de guias de transporte de armas e munições. Argumenta ainda eventuais dificuldades relacionadas ao cronograma dos treinamentos e disponibilidade de instrutores terceirizados. Daí a opção por construir uma estrutura própria.

O tribunal não descarta o inverso: que a o estande seja oferecido para convênios com outras instituições.

A Justiça do Trabalho, da qual fazem parte os TRTs, concilia e julga as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação trabalhista, bem como as demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças.

Questionado se houve algum episódio recente na corte relacionado à segurança, o TRT catarinense cita apenas um episódio não relacionado às atividades do tribunal: um “caso de violência doméstica de uma servidora que se estendeu ao local de trabalho”. Na ocasião, a polícia judicial teve de conter um homem inconformado com o fim do relacionamento.

Todavia, o tribunal diz que há registros de situações que demandam atuação e preparo da polícia judicial: “ameaças veladas a magistrados, partes exaltadas em audiências, denúncias e perseguição por partes inconformadas com a sentença, entre outros”.

Para argumentar em favor do estande do tiro, o TRT catarinense cita duas resoluções de 2020 e de 2021 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para estruturação de uma polícia administrativa e outras medidas relacionadas à segurança do Judiciário.

Em 21 de junho, o CNJ inaugurou uma Academia Nacional de Segurança Institucional do Poder Judiciário, em Brasília, para formar policiais judiciais.

A primeira resolução (344/2020), publicada na gestão de Dias Toffoli na presidência do CNJ, “regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais”.

O texto prevê que os agentes e inspetores da polícia judicial executem “a escolta armada e segurança pessoal de magistrados e servidores em situação de risco” e que atuem “como força de segurança, realizando policiamento ostensivo nas dependências do tribunal e, excepcionalmente, onde quer que ela se faça necessária”. Em ambos, a escolta armada deve ser determinada pela presidência do tribunal.

A resolução diz ainda que os tribunais “deverão disponibilizar as condições e meios de capacitação e instrumentalização para que os agentes e inspetores da polícia judicial possam exercer o pleno desempenho de suas atribuições” e que “acordos de cooperação poderão ser firmados para atendimento da resolução”.

Já a resolução de 435/2021, da gestão de Luiz Fux como presidente, estabelece uma “política e sistema nacional de segurança do Poder Judiciário”. O texto prevê “disponibilização de armas de fogo para magistrados(as), inspetores(as) e agentes da polícia judicial”. Diz ainda que os tribunais devem promover a capacitação dos agentes e inspetores, mas cita que isso se daria “mediante parcerias e convênios.”

As resoluções do CNJ se estendem a tribunais superiores, conselhos, tribunais de justiça, regionais federais, do trabalho, eleitorais e militares.

A reportagem solicitou entrevista ao CNJ para questionar se a construção de um estande de tiro em um tribunal trabalhista se justifica. Por escrito, o conselho declarou que “está em processo de consolidação da política e do sistema nacional de segurança” e cita as resoluções recentes.

O texto diz ainda que “uma das ações desse trabalho é aprimorar a capacitação e o treinamento dos agentes da Polícia Judicial, bem como dos magistrados e servidores na área de segurança e inteligência”, mas não aprova ou rejeita a iniciativa da corte catarinense.