Caso Henry Borel: novo pedido de liberdade para Dr. Jairinho é negado pelo STJ

Para o relator, Monique e Jairinho estão em situações diferentes no processo: ao ex-vereador, é imputada participação ativa na morte do menino, por meio de atos violentos contra ele. A mãe responde por crime omissivo – ela teria deixado de agir para evitar a agressão contra o filho.

Em habeas corpus concedido no dia 26 de agosto, Noronha determinou a soltura de Monique Medeiros, por considerar que havia chegado ao fim a fase de instrução processual e que não existiam razões suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.

Agressões a Henry

No pedido de extensão do habeas corpus, a defesa de Dr. Jairinho alegou que ele estaria na mesma situação processual de Monique, e que não apresentaria risco caso fosse colocado em liberdade.

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O ministro destacou que a juíza de primeiro grau, ao determinar a substituição da prisão preventiva de Monique Medeiros pelo monitoramento eletrônico, entendeu que a ré não foi denunciada pela prática de violência contra o filho, e que há nos autos informações de que ela nem sequer teria presenciado as agressões.

Já no caso de Jairinho, a magistrada negou o pedido de substituição do cárcere com base em elementos do processo segundo os quais ele teria agredido fisicamente a vítima, causando lesões que provocaram a morte.

Agravo regimental

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs, na terça-feira passada (30), agravo regimental para que seja reformada decisão judicial que revogou a prisão preventiva de Monique Medeiros.

Denunciada pelo homicídio de Henry Borel, Monique é ré, junto com o ex-marido, o ex-vereador Dr. Jairinho. Ela foi posta em liberdade no dia 29 de agosto, depois de decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, na sexta-feira (26) havia revogado a prisão preventiva.

No recurso, o MPRJ observa que o ministro entendeu por bem em conceder a ordem de ofício, para revogar a prisão preventiva de Monique, sem sequer impor outras medidas cautelares.  “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, diz o agravo regimental, acrescentando que a instrução criminal não terminou.